Pesquisa da PNAD mostra diminuição no número de crianças no mercado de trabalho. Os dados reforçam a importância das ações de fiscalização realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego
Brasília, 18/09/2008 - Os brasileiros tiveram acesso no início da semana aos altos índices de geração de empregos divulgados pelo Ministério do Trabalho, com mais um recorde na assinatura de carteiras de trabalho em agosto de 2008. E hoje mais um motivo para se orgulhar, pois na esfera do trabalho infantil os números são inversos. De acordo com dados divulgados esta quinta-feira (18), a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE, apresentou arrefecimento do trabalho infantil no país entre os anos de 2005 e 2007.
A pesquisa revelou alguns percentuais bastante significativos. Na população de 5 a 9 anos de idade foi constatado que, em 2006, elas representavam 1,3% das pessoas ocupadas na semana de referência e, em 2007, apenas 0,9%. Tal dado significa que antes eram 217.251 crianças ilegalmente empregadas e, no último levantamento, 157.196 estavam no mercado, o que representa uma queda de 27% no total.
O levantamento separou ainda os públicos de regiões agrícolas e não-agrícolas. Neste caso, em 2007, 17,6% das pessoas ocupadas estavam presentes na área agrícola e 82,4% na não agrícola. O levantamento da PNAD mostra o ano de 1992 como o que havia mais crianças de 5 a 17 anos trabalhando na área agrícola, sendo o índice de 2007 o mais baixo desde então.
De acordo com Leonardo Soares, diretor da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, o número reforça o que os especialistas já previam. "A pesquisa vem mostrar o que a gente já esperava: a diminuição do trabalho infantil. Ela mostra que está sendo eficiente o combate ao trabalho infantil não apenas por parte do Ministério do Trabalho como por toda a rede de proteção à criança e ao adolescente", explica.
"Essa questão do trabalho infantil é essencial à atuação da rede. Não é uma tarefa exclusiva do Ministério do Trabalho, do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome ou da Secretaria Especial dos Direitos Humanos. É uma tarefa árdua de todos nós", reforça Soares.
Como disse o diretor da SIT, há uma ação conjunta a favor da erradicação deste tipo de contratação e exploração infantil. No caso do MTE, são desenvolvidas ações de fiscalização e de conscientização que atuam de forma a colaborar com o plano da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil do Governo Federal. Dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) apontam os resultados das fiscalizações feitas de janeiro a agosto deste ano. Ao todo 34.722 trabalhadores aprendizes (de 14 a 24 anos) foram contratados sob ação fiscal; 1.516 trabalhadores adolescentes (não aprendizes), de16 a 18 anos, foram registrados sob ação fiscal e 4.334 crianças de 0 a 16 anos (excluídos aprendizes) foram encontradas e retiradas do mundo do trabalho.
Aprendiz - Vale dizer que o trabalho de aprendiz é permitido pelo artigo 7º da Constituição Federal para jovens menores de idade. Todavia apenas a partir dos 16 anos. A lei estipula ainda que em caso de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a permissão se dá apenas aos 18 anos. Se houver a correlação de trabalho à educação, o trabalhador pode ser empregado a partir dos 14 anos na condição de aprendiz.
Lei do Aprendiz - A Lei 10.097 estabelece que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos por meio de contrato especial de trabalho, o qual possui tempo determinado de, no máximo, dois anos. Em relação aos aprendizes com deficiência, não se aplica o limite de 24 anos idade para sua contratação. A jornada máxima de trabalho é de seis horas diárias para os que ainda não concluíram o ensino fundamental e recebam aulas de capacitação teórica, de acordo com as respectivas áreas de atuação. Para os demais, a jornada é de oito horas diárias.
Combate ao trabalho infantil - Para os casos que não estão previstos por Lei, o Ministério do Trabalho e Emprego conta com dois órgãos para combater o trabalho infantil. A idéia é retirar as crianças do trabalho irregular e permitir-lhes acesso à educação. A primeira é a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI), a qual o Ministério coordena e o segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) que fiscaliza empresas e irregularidades trabalhistas.
Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317 / 6537/2430 - acs@mte.gov.br