Brasília, 24/10/2007 - O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23), a Medida Provisória (MP) 388/07, que regulamenta o trabalho no comércio aos domingos e feriados, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho. Com a MP, os trabalhadores passaram a ter direito a uma folga no domingo, em um período máximo de três semanas. O texto segue agora para apreciação do Senado.
A medida favorece 8 milhões de trabalhadores em todo país e deve aumentar a geração de postos de empregos formais no setor, já que será preciso mais funcionários para cumprir as escalas de trabalho aos domingos. O trabalho no comércio nos feriados só será permitido por meio de autorização expressa em convenção coletiva. A abertura das lojas nos domingos e feriados, no entanto, continua dependendo de autorização de lei municipal.
A Lei Federal 10.101, de 19 de dezembro de 2000, estabelecia o trabalho de três domingos por um dia de folga, que geralmente era dado em qualquer dia útil da semana. O trabalho em dias de feriado é proibido e a abertura do comércio aos domingos é definida por lei municipal, assim como o horário de funcionamento. É importante lembrar que a lei não será revogada, tendo apenas a redação do seu Art. 6º alterada.
Consenso - O texto da MP foi assinado no início do mês de setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto, em cerimônia que contou com a presença do ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi; da Previdência Social, Luiz Marinho; do ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência, Luiz Dulce, além dos presidentes das principais centrais sindicais e entidades de trabalhadores e empregadores.
Na ocasião, o ministro Carlos Lupi ressaltou que a decisão pôs fim a anos de controvérsias. "Depois de muita negociação conseguimos chegar a um acordo que beneficia o trabalhador, favorece a economia e mostra a maturidade de todos os setores envolvidos", avaliou.
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