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Capacitação profissional é porta de saída para trabalho escravo

Segundo a secretária de Inspeção do Trabalho do MTE, Vera Albuquerque, qualificar a mão de obra é medida fundamental para a reabilitação profissional de trabalhadores resgatados em condições análogas às de escravo

Brasília, 03/02/2011 - A secretária de Inspeção do Trabalho do MTE, Vera Albuquerque, afirmou nesta quinta em Brasília (DF) que a capacitação profissional é fundamental para reabilitar os trabalhadores resgatados de regimes análogos à escravidão. A secretária também defendeu a aprovação, pelo Congresso, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a expropriação de terras em que haja sido comprovada a prática do trabalho escravo.

As declarações foram feitas durante o encerramento da segunda Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que ocorreu no Senado Federal, e que reuniu a Frente Parlamentar Mista pela Erradicação do Trabalho Escravo e a Frente Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, conforme informa o Blog do Trabalho.

Vera Albuquerque também afirmou que o modelo brasileiro de combate ao trabalho escravo é referência para a Organização Internacional do Trabalho (OIT). "Além da atuação dos auditores fiscais no campo, temos o programa Marco Zero, que pretende diminuir a atividades dos aliciadores na intermediação rural. E ainda trabalhamos com verbas do Fundo de Amparo ao Trabalhador para capacitar os trabalhadores resgatados", enumerou.

Qualificação - Em 2010, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Mato Grosso (SRTE/MT), foi criado o Programa de Qualificação e Reinserção Profissional dos Trabalhadores Egressos do Trabalho Escravo ou em Situação de Vulnerabilidade. O projeto tem como objetivo oferecer qualificação profissional a trabalhadores resgatados em ações fiscais para, deste modo, aumentar a expectativa de inserção no mercado de trabalho.

O programa desenvolvido pela SRTE/MT oferece cursos de curta e de longa duração, com qualificação profissional com cargas horárias entre 80 e 340 horas ou enquadramento na Lei da Aprendizagem, com duração de um ano, para jovens de 14 a 24 anos de idade. Nestes casos, o nível de escolaridade eleva-se ao tempo em que aprende-se uma profissão.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br






 



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