Brasília, 16/01/2015 – O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) aprovou, no fim de 2014, após extensa discussão, proposta de Projeto de Lei sobre Migrações, para ser debatida no âmbito do Governo Federal.
A proposta de Projeto de Lei foi debatida a partir de uma primeira proposição encaminhada pelo Ministério da Justiça e, ao final, aprovada de forma consensual entre Ministérios, Centrais Sindicais, representações empresariais e da Sociedade Civil que compõem o CNIg.
O Projeto visa revogar o atual estatuto do estrangeiro considerado retrógrado e discriminatório em relação aos imigrantes que são recebidos no Brasil.
A proposta concilia interesses apresentados nas áreas de trabalho e emprego, segurança pública, sistema de vistos, direitos humanos e acesso a cidadania, desenvolvimento social e econômico, entre outros; e representa uma nova política em relação aos fluxos migratórios que chegam ao Brasil.
Além de consagrar a igualdade de direitos entre imigrantes residentes e brasileiros, a proposta estabelece um sistema de vistos simples e eficiente, capaz de permitir a vinda, de forma documentada, de imigrantes ao Brasil, sejam trabalhadores ou em outras categorias migratórias; e um sistema de acesso documentos no Brasil de forma facilitada, mesmo para os migrantes que estejam em situação migratória irregular.
Os emigrantes brasileiros passam a ter direitos, inclusive aqueles que estejam retornando ao Brasil, após residir no exterior.
Por fim, o projeto reforça a coordenação entre os órgãos de Governo que atuam no processo migratório, garantindo procedimentos simples, ágeis e com baixa burocracia, sem onerar de forma demasiada as estruturas do Estado. Um novo Conselho de Migrações é criado, mais forte e com legitimidade para propor políticas para que o Brasil possa enfrentar desafios cada vez mais importantes na questão das migrações.
A proposta de Projeto de Lei foi encaminhada, no início deste ano, pelo ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, aos ministros das demais Pastas que discutem a questão como uma contribuição para a formatação de um Projeto de Lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional.
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