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Codefat amplia seguro-desemprego no RS

Portaria nº 735 acresce duas parcelas aos beneficiários que residem em áreas atingidas pelas enchentes no Estado

Brasília, 01/10/2014 - O Conselho Curador do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou “ad referendum”, nesta segunda-feira (29) a resolução nº 735 que amplia em duas parcelas o benefício do seguro-desemprego aos trabalhadores dos municípios em situação de emergência e calamidade pública em virtude das enchentes no Rio Grande do Sul.
 
A portaria nº 735 foi publicada no DOU de 30/09/2014 concedendo o direito ao benefício para trabalhadores cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de fevereiro a junho de 2014 - que façam jus ao benefício Seguro-Desemprego de acordo com as condições previstas na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro - não produzindo efeitos após 31 de agosto de 2014.
 
O pagamento da parcela adicional está condicionada à declaração de situação de emergência ou de estado de calamidade pública nos municípios atingidos, em virtude das enchentes locais, por meio de portaria do Ministério da Integração Nacional.
 
 

Assessoria de Imprensa/MTE
 (61) 20316537 – acs@mte.gov.br
 
 

 






 



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