Codefat amplia seguro-desemprego no RS
Portaria nº 735 acresce duas parcelas aos beneficiários que residem em áreas atingidas pelas enchentes no Estado
Brasília, 01/10/2014 - O Conselho Curador do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou “ad referendum”, nesta segunda-feira (29) a resolução nº 735 que amplia em duas parcelas o benefício do seguro-desemprego aos trabalhadores dos municípios em situação de emergência e calamidade pública em virtude das enchentes no Rio Grande do Sul.
A portaria nº 735 foi publicada no DOU de 30/09/2014 concedendo o direito ao benefício para trabalhadores cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de fevereiro a junho de 2014 - que façam jus ao benefício Seguro-Desemprego de acordo com as condições previstas na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro - não produzindo efeitos após 31 de agosto de 2014.
O pagamento da parcela adicional está condicionada à declaração de situação de emergência ou de estado de calamidade pública nos municípios atingidos, em virtude das enchentes locais, por meio de portaria do Ministério da Integração Nacional.
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