Resolução estabelece normas e critérios para transferência de recursos na execução de convênios do MTE com estados, municípios e ONGs
Foto: Renato Alves
Reuniao CODEFAT
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
Brasília, 28/04/2008 - O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta segunda-feira (28) a resolução que estabelece as diretrizes e critérios para transferência de recursos para estados, municípios, organizações governamentais, ONGs ou inter-governamentais para convênios de execução do Plano Nacional de Qualificação (PNQ). No início do mês, o Ministério do Trabalho e Emprego já havia publicado a portaria 184, de 4 de abril, que normatiza a aprovação de propostas, a celebração e a gestão de convênios pelo órgão.
A resolução aprovada pelo Codefat torna mais rigoroso o mecanismo de controle e contratação de entidades executoras. Ela determina, por exemplo, que o Ministério vai propor quais são os cursos oferecidos pela entidade executora. "Isso vai permitir que o cidadão tenha disponível na sua localidade os cursos que ele necessita", adianta Ezequiel Nascimento, secretário de Políticas Públicas de Emprego e representante do MTE no Codefat.
Na resolução fica estabelecido que o PNQ tem como objetivo a articulação entre trabalho, educação e desenvolvimento, considerando a qualificação profissional um direito do trabalhador, indispensável para sua inclusão no mercado de trabalho, contribuindo para sua formação intelectual, técnica e cultural. O público alvo são os trabalhadores beneficiários do seguro-desemprego, trabalhadores domésticos, deficientes, autônomos, trabalhadores rurais ou beneficiários de políticas de inclusão social, como Bolsa Família.
A operacionalização do PNQ se dará em sintonia com os planos plurianuais do Governo Federal e para assegurar a qualidade pedagógica, os cursos terão de contemplar pelo menos 70% de conteúdos específicos e ter no mínimo 85% de ações formativas com carga horária de 200h, em média. Para cursos com menos horas a entidade terá de justificar sua necessidade ao MTE.
"A intenção é mantermos a qualidade pedagógica da qualificação oferecida", avalia Ezequiel.
A resolução veda a celebração de convênios com entidades que estejam em mora com a prestação de contas de exercícios anteriores ou tenham sido consideradas pelo MTE ou pelos órgãos de controle (CGU/TCU) irregulares ou em desacordo com a legislação vingente ou mesmo que tenham em seus quadros dirigentes ou ex-dirigentes de entidades que foram consideradas em mora com a administração ou inadimplentes na utilização de recursos do FAT.
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