Conselho atende solicitação do Ministério do Trabalho e Emprego e libera R$ 300 milhões em linhas de crédito
Foto: Renato Alves
Ministro Carlos Lupi fala sobre decisão do Codefat
Brasília, 27/05/2009 - O Conselho Deliberativo do FAT aprovou na tarde desta quarta-feira as linhas FAT-Motofrete e FAT-Giro Setorial Turismo. Os ministros do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, e do Turismo, Luiz Barreto, participaram da abertura da centésima reunião, onde pleitearam aos conselheiros a aprovação das resoluções que instituem as linhas de crédito.
A linha FAT-Motofrete destina recursos para financiar a aquisição de motonetas e motocicletas para transporte de mercadorias ou documentos. Terão acesso pessoas físicas autorizadas, trabalhadores autônomos inscritos no INSS ou vinculados à Classificação Brasileira de Ocupações sob o código '5191-10 - Motociclistas no Transporte de Pequenos Valores'.
São financiáveis em até 100% motonetas ou motocicletas novas, de até 150 cilindradas, com itens de segurança regulamentados pelo CONTRAN; e incluído o seguro inicial do bem. O prazo de contratação do crédito pode ser em até 48 meses, com taxa de juros que varia de 6% a 18%. O aporte aprovado pelo Codefat é de R$ 100 milhões.
Segundo o ministro Lupi, o financiamento terá três taxas de juros, de acordo com o prazo: em 24 meses, a taxa efetiva final será de 6% a.a. + TJLP (12,36% a.a.); em 36 meses, 12% a.a. + TJLP (19% a.a.); e em 48 meses, 18% a.a. + TJLP (25,38% a.a.).
"Todas essas são taxas máximas. Isso significa que ainda tentaremos junto aos agentes operadores - Caixa e Banco do Brasil - uma diminuição do valor. Essa linha é voltada para trabalhador formal, autônomo e terceirizado", informou o ministro do Trabalho.
Para a linha FAT-GiroSetorial Turismo serão destinados R$ 200 milhões para atender aos prestadores de serviços turísticos cadastrados no Ministério do Turismo. O financiamento será por taxa de juros efetiva pós-fixada de até 9,22% + TJLP; ou taxa de juros pré-fixada de até 8,5% a.a. + TJLP. Esses valores também são teto, ou seja, pode ser menor, dada a discussão junto a Caixa e Banco do Brasil.
A decisão do Conselho altera o artigo 3º da Resolução 493/2006 e as empresas ficam com o compromisso de gerar ou manter empregos, sob a pena do vencimento antecipado do contrato de financiamento.
Saiba mais sobre a história do CODEFAT, que chega à centésima reunião.
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