Nas modalidades capital de giro e investimento, linha de crédito é destinada às micro e pequenas empresas das regiões onde acontecerá o evento esportivo
Brasília, 15/12/2011 – O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta quinta-feira (15), em sua 112ª Reunião Ordinária, realizada em Brasilia, linha de crédito FAT Turismo Copa do Mundo. È uma linha de crédito especial destinada a financiar empreendimentos para habilitá-los a aproveitar as oportunidades de negócios que surgirão por conta do incremento do número de turistas no país por ocasião da realização da Copa do Mundo de 2014. A linha de crédito será nas modalidades investimento e capital de giro isolado.
Na modalidade capital de giro, a linha de crédito FAT Turismo Copa do Mundo visa dar apoio financeiro às micro, pequenas e médias empresas que tenham faturamento bruto anual de até R$ 25 milhões localizadas preferencialmente nos estados que abrigarão as cidades-sedes da Copa do Mundo de 2014, além dos municípios participantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF).
O limite financiável na linha capital de giro é até 100% do crédito aprovado, tendo como teto R$ 500 mil por empresa. O prazo de financiamento é em até 36 meses, incluídos até 12 meses de carência de prazo. Os encargos financeiros aplicados serão Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), ou outro índice que venha substituí-la, mais taxa adicional de juros de até 9% efetivos ao ano.
Já a linha de crédito FAT Copa do Mundo na modalidade investimento – também destinada as micro, pequenas e médias empresas destas mesmas regiões – visa financiar itens como a capacitação de pessoal em qualidade de serviço, atendimento, língua estrangeira; certificação em qualidade de serviços e atendimento; reforma, ampliação e modernização de estabelecimentos devidamente cadastrados no Cadastur do Ministério do Turismo; máquinas e equipamentos, nacionais ou internalizados, integrantes de projetos relacionados ao evento da Copa do Mundo; despesas de transporte e seguros das máquinas e equipamentos financiados e veículos e embarcações para transporte de pessoas para os estabelecimentos cadastrados no Cadastur do Ministério do Turismo.
O limite financiável é de até 90% do crédito aprovado, tendo teto financiável de até R$ 1,5 milhão por empresa. O prazo de financiamento é de até 84 meses, incluídos até 24 meses de carência. Será aplicada a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), ou outro índice que venha substituí-la, mais taxa adicional de juros de até 6% efetivos ao ano
O Codefat também aprovou a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT (PDE) para o exercício de 2012, com alocação de recursos no montante de até R$ 3,5 bilhões às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT. Os recursos deverão ser alocados em projetos e linhas de créditos especiais como FAT Fomentar, Proger Urbano Investimento Pronaf e Fat Taxista.
Os conselheiros aprovaram, ainda, a prorrogação da vigência das linhas de crédito do FAT Taxista e Proger Urbano (MPE) – Sistemas e Métodos (TI): os prazos para contratação de financiamentos de que tratam as Resoluções nº 614, de 28 de julho de 2009 e nº 625, de 25 de março de 2010 ficam prorrogados para até o dia 31 de dezembro de 2012.