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Codefat libera seguro-desemprego para pescadores do Ceará

Decisão permite que categoria receba o benefício, em função da seca que atingiu a região entre 2012 e 2014

Brasília, 06/07/2015 - Foi prorrogado até 30 de outubro o prazo para que os pescadores apresentem os documentos necessários para o requerimento do seguro-desemprego destinado a categoria artesanal no Ceará, referente aos defesos de 2014 e 2015. A decisão, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), beneficia 2.407 trabalhadores em 52 municípios do estado. Os pescadores terão direito a três parcelas, de R$ 788 cada.

A medida foi amparada em parecer da Advocacia-Geral da União, que se manifestou pela necessidade do Conselho se posicionar nos casos de trabalhadores que se viram impedidos de exercer suas atividades, em decorrência da seca que assolou a região entre 2012 e 2014. O fenômeno afetou parte das bacias hidrográficas e impediu a pesca em parte dos rios do estado. O exercício profissional e continuado é condição legal para receber o benefício.

A decisão consta da Resolução N° 749, de 2 de julho de 2015, e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (6).

 

Assessoria de Imprensa/MTE

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