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Codefat muda regra para concessão de seguro-desemprego a pescadores

Conselho revisa decisão e, agora, só serão aceitos certificados de exercício da profissão emitidos pelas colônias

Foto: Renato Alves

Reunião do Codefat

O presidente do Codefat, Luiz Fernando Emediato (E),

ao lado do vice-presidente do Conselho e

representante do governo, Ezequiel Nascimento (D)

 

Brasília, 19/12/2007 - Pescadores artesanais com direito ao seguro-desemprego durante o defeso, período de reprodução das espécies, só poderão ter acesso ao benefício se apresentarem, entre os documentos exigidos, o atestado de exercício da profissão emitido somente por Colônia de Pescadores com jurisdição sobre a área onde atuam. Não serão mais aceitos documentos de qualquer outra entidade representativa.

A decisão é do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que, em reunião extraordinária nesta quarta-feira (19), em Brasília, alterou um dispositivo da resolução 468, de 21 de dezembro  de 2005 - que define regras para repasse do seguro-desemprego à categoria. O quesito determinava que os pescadores poderiam optar por apresentar um atestado da colônia a qual estavam vinculados ou de qualquer outra entidade que os representassem.

Segundo o vice-presidente do Codefat, Ezequiel Nascimento, essa deliberação anterior contrariava  a Lei 10.779, de 2003 - sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego ao pescador profissional no defeso -  que reconhece somente os certificados emitidos pelas colônias.

"O conselho do passado, bem intencionado, tomou uma decisão que ampliaria essa possibilidade e foi além da lei. Por isso, houve questionamentos. O Codefat corrige esse problema hoje", disse Ezequiel.

O que é - o defeso é um intervalo de tempo em que o pescador artesanal fica proibido de pescar para garantir a reprodução das espécies. O profissional recebe, no período em que fica sem trabalhar, as parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo.

Para ter acesso às parcelas do seguro desemprego, concedidas a cada 30 dias, o pescador deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e do número de inscrição como Segurado Especial.

O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Assessoria de Imprensa do MTE
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