Quintino Severo, secretário-geral da CUT, assume para o biênio 2013/15
Brasília, 15/08/2013 – O Conselheiro da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Quintino Severo, foi eleito nesta quinta-feira (15), por unanimidade, como presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) para o biênio 2013/2015. Quintino é secretário nacional de Administração e Finanças da CUT e terá como prioridade na sua gestão o fortalecimento do Seguro-Desemprego, da Intermediação de Mão de Obra e a Qualificação de Trabalhadores. “Esse tripé será o principal foco da minha gestão e terei como compromisso recuperar essas políticas, que são financiadas com recursos do FAT”, afirmou.
Na primeira reunião presidida pelo novo presidente, o Conselho ratificou a resolução 714, de 10 de janeiro, publicada “ad referendum” que reajustou o Seguro-Desemprego pelo INPC. A medida foi aprovada com voto contrário da bancada dos trabalhadores, inclusive a CUT. A bancada ficou de apresentar uma proposta sobre o reajuste do Seguro-Desemprego para tentar modificar a forma de reajuste aprovada, numa próxima reunião extraordinária do Conselho, prevista para o final do mês de agosto.
Na reunião também estava prevista a votação do orçamento do FAT para 2014, porém, a bancada dos trabalhadores pediu vista e a aprovação foi adiada para a próxima reunião do Conselho. A Proposta Orçamentária do FAT para 2014 precisa ser enviada ao Ministério do Planejamento até o dia 31 de agosto para compor a peça orçamentária do governo a ser enviada ao Congresso Nacional.
Seguro-Desemprego - Instituído pelo Decreto-Lei n.º 2.284, de 10 de março de 1986 e regulamentado pelo Decreto n.º 92.608, de 30 abril de 1986, o Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.
Após a Constituição de 1988, o benefício do Seguro-Desemprego passou a integrar o Programa do Seguro-Desemprego que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, auxiliá-lo na manutenção e busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
O Programa é custeiado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e cabe ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, constituído por representantes dos empregadores, dos trabalhadores e do governo, gerir a aplicação dos recursos.
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