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Começa a recepção do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal em Tocantins

Equipe de servidores da SRTE/TO e do Sine percorrerão as colônias de pescadores recolhendo os requerimentos. Expectativa é alcançar cerca de 4,5 mil deles

Palmas, 09/10/2008 - Começa amanhã (10) e segue até 10 de novembro o período de recepção dos requerimentos do Seguro-Desemprego para Pescador Artesanal (SDPA) no Tocantins. Uma equipe formada por servidores do Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/TO) e do Sistema Nacional de Emprego (Sine) percorrerá as colonias localizadas em 23 municipios tocantinenses. A expectativa é atender cerca de 4,5 mil pescadores.

De acordo com o chefe da Seção de Emprego e Salário, Eonington Barroso, o trabalho ocorre anualmente e todas as colônias já foram contactadas sobre o recolhimento dos documentos. "O pescador que não comparecer ao local para nos entregar o requerimento do seguro terá que procurar depois uma agência do MTE ou do Sine para solicitar seu beneficio", alertou Barroso.

Neste ano a época do defeso dos peixes no Tocantins, conhecida como piracema, ocorrerá de 1º de novembro a 28 de fevereiro de 2009. Neste período, visando a procriação dos alevinos a pesca fica proibida. Para que o pescadores não fiquem prejudicados nestes meses, o Ministérios do Meio Ambiente (MMA), define as áreas de proteção e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) viabiliza a execução do defeso, assegurando o seguro-desemprego.

O seguro garante renda de um salário-mínimo mensal (hoje em R$ 415) aos pescadores por toda a temporada, com o número de parcelas variando de acordo com o período estabelecido para o local. Anualmente, no Tocantins, cerca de 5 mil pescadores recebem este seguro-desemprego.

Para ter acesso ao benefício o pescador deve procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e o Sistema Nacional de Emprego (SINE). Para tanto, é importante juntar à solicitação o registro de pescador artesanal, atualizado, emitido pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR) há pelo menos um ano da data de início do defeso.

Além disso o interessado deve juntar comprovante de registro no INSS como segurado especial; comprovante de venda de pescado à pessoa jurídica ou cooperativa (nota fiscal) ou comprovante de pagamento de duas contribuições ao INSS; e atestado de filiação à colônia de pescadores, para comprovar o exercício da atividade durante o período do defeso anterior e o que está em curso. O seguro-desemprego pode ser solicitado durante todo o período que durar o defeso.

 

Assessoria de Imprensa SRTE/TO






 



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