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Começa hoje o período do defeso do mexilhão

Em 2007 foram pagos mais de R$ 2,5 milhões em seguro-desemprego para os estados do Espírito Santo, São Paulo e Rio de Janeiro

Brasília, 01/09/2008 - A partir de hoje entra em vigor a proibição à extração do mexilhão nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O período do defeso, que tem por objetivo proteger a reprodução da espécie, se estende até 31 de dezembro. Vale lembrar que enquanto a pesca estiver interditada o trabalhador pode solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego o pagamento do seguro-desemprego.

O auxílio, que tem parcela mensal no valor de um salário-mínimo (R$ 415), é garantido por lei e é pago durante todos os meses que durar o defeso, sendo o prazo para requerimento do benefício estendido até o fim do período de proibição. Porém, alguns requisitos básicos devem ser cumpridos para que o pescador possa requerer o auxílio, como não estar gozando de nenhum outro benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente e pensão por morte); possuir inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como segurado especial; ter - há pelo menos um ano do início do defeso - o registro como pescador profissional na categoria artesanal devidamente atualizado; possuir comprovante de pelo menos dois recolhimentos ao INSS em nome próprio, na hipótese de ter vendido sua produção à pessoa física; e ter atestado da Colônia de Pescadores a que esteja filiado, com jurisdição sobre a área onde atue, que comprove o exercício da profissão, bem como que se dedicou à pesca em caráter ininterrupto durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso.

Onde requerer - O trabalhador - que também deverá estar munido de comprovante de inscrição no Pis/ Pasep, de CPF e de carteira de identidade ou de trabalho - pode solicitar o seguro-desemprego na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) do seu estado, no Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou, ainda, nas entidades credenciadas pelo MTE. 

Se atendidos os requisitos básicos, no início de outubro a primeira parcela do benefício estará disponível nas agências da Caixa, nas Casas Lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para o saque é necessário apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial.

Benefícios concedidos - Em 2007 foram pagos R$ 2.774.380,00 em seguro-desemprego aos 1.836 pescadores de mexilhão que cumpriram aos requisitos básicos para o recebimento do auxílio. Sendo que o maior número de segurados foi computado no Espírito Santo, com 1.051 trabalhadores beneficiados, seguido pelos estados de São Paulo (437) e Rio de Janeiro (348 pescadores).

 

UF Qtd de Requerimentos 2007 Qtd Segurados 2007 Valor Pago 2007
Espírito Santo 1.112 1.051 R$ 1.595.000,00
Rio de Janeiro 359 348 R$ 528.770,00
São Paulo 477 437 R$ 650.610,00
TOTAL 1.948 1.836 R$ 2.774.380,00

 

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317 - 6537/2430 - acs@mte.gov.br






 



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