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Começa nesta quinta-feira prazo para declaração da RAIS 2009

Entrega segue até 26 de março. Confira os tipos de estabelecimentos obrigados a declarar

Brasília, 14/01/2010 - A partir desta quinta-feira (14), as empresas já podem iniciar a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2009. O programa gerador da declaração da RAIS (GDRAIS) para preenchimento dos dados, o programa transmissor da declaração (RAISNET 2009) o manual explicativo e o layout da declaração estão disponíveis na Internet, no site do Ministério do Trabalho e Emprego ou no endereço eletrônico da RAIS.

A RAIS é considerada um censo anual do mercado formal de trabalho e seu preenchimento é obrigatório para os seguintes estabelecimentos: inscritos no CNPJ com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

A entrega da declaração da RAIS ano-base 2009 será feita exclusivamente pela Internet. O prazo de entrega das informações termina em 26 de março, sem prorrogação. Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido, que poderá ser o certificado digital da pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou o certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br






 



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