Empresas que atualizarem seus dados até 31 de julho terão redução de até 4% no Imposto de Renda. Entidades que ainda não têm cadastro também podem aderir ao programa
Brasília, 03/04/2008 - Empresas beneficiárias têm até 31 de julho para fazer o recadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A participação no programa dá direito à dedução de até 4% no imposto de renda devido e isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida. A empresa que ainda não tem cadastro também pode aderir ao fazer o cadastramento.
O PAT tem por objetivo estimular empresas a adotar um processo educativo de alimentação saudável no ambiente de trabalho, proporcionando bem-estar, qualidade de vida e produtividade aos trabalhadores. Destina-se a empregados, empresas de todos os setores e atividades, empresas fornecedoras de serviços de alimentação coletiva, restaurantes e profissionais nutricionistas.
O estabelecimento não cadastrado que deseja aderir ao programa deve estar ciente de que é uma ação voluntária e de responsabilidade social. Portanto, tornam-se obrigados a seguir as exigências e proporcionar educação alimentar e nutricional aos trabalhadores beneficiados.
Benefícios - O programa oferece alguns benefícios para quem adere. Para o trabalhador, proporciona melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida, aumento de sua capacidade física e resistência às doenças, além de reduzir riscos de acidentes de trabalho. Para as empresas, contribui no aumento da produtividade, redução de atrasos, faltas e rotatividade, isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida e dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido.
Para o Governo, o PAT leva ao crescimento da atividade econômica, além de proporcionar bem-estar social.
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