Trabalhadores que solicitaram benefício no início de outubro já podem sacar a primeira parcela de R$ 380 nas agências da Caixa Econômica Federal
Brasília, 05/11/2007 - Mais de 62 mil pescadores artesanais de 12 estados brasileiros já podem sacar a primeira parcela do seguro-desemprego, referente aos períodos de suspensão da pesca que começaram no mês de novembro. Os trabalhadores vão receber parcelas mensais no valor de um salário-mínimo (R$ 380) até o final da proibição, que tem como objetivo garantir a reprodução das espécies.
"O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e é fundamental para que esses trabalhadores possam sustentar suas famílias durante esse período", explicou o ministro do Trabalho e Emprego. "Somente no estado do Pará, 29 mil pescadores artesanais foram beneficiados no mesmo período do ano passado", lembrou.
O benefício pode ser requerido 30 dias antes do início do defeso e deve ser solicitado até o fim da proibição. O trabalhador deve se dirigir às Delegacias Regional do Trabalho (DRTs), ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou às entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e preencher o formulário de requerimento do seguro-desemprego do pescador artesanal.
No momento do cadastro, o pescador deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e do número de inscrição como Segurado Especial.
Após 30 dias, a primeira parcela estará disponível nas agências da Caixa, nas Casas Lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para o saque é necessário apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial.
Defesos que iniciam no mês de Novembro
Espécie | Período | Abrangência | Beneficiados 2006 | Valor Pago 2006 (R$) |
---|---|---|---|---|
Camarão Branco e Camarão Rosa |
01/11 a 31/01 | SC | 518 | 543.510,00 |
Piracema (várias espécies) |
01/11 a 28/02 | MG, SE, PE, AL, BA | 27.875 | 39.345.700,00 |
Piracema | 01/11 a 28/02 | GO, TO | 2.826 | 3.972.580,00 |
Piracema | 01/11 a 28/02 | TO, PA | 30.409 sendo 29.234 PA |
42.366.940,00 |
Gurijuba | 01/11 a 31/03 | AP | 526 | 930.220,00 |
Piracema | 03/11 a 28/02 | MT | 171 | 239.830,00 |
Piracema | 15/11 a 16/03 | PI, MA | 11.379 | 16.311.480,00 |
Piracema | 15/11 a 15/03 | AC, AM, PA, RO, AP | 55.712 sendo 22.711 AM |
80.829.300,00 |
Sardinha Verdadeira | 17/11 a 24/02 | RJ, SP, PR, SC | 2.085 | 2.192.350,00 |
TOTAL | 131.501 | 186.731.910,00 |
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