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Começa período de solicitação do seguro-desemprego para o defeso de três espécies

Proibição da pesca para a reprodução do Robalo, Robalo Branco e Camurin vai de 15 de maio até 31 de julho na Bahia e no Espírito Santo

Brasília, 16/04/2008 - Se aproxima o período de proibição à pesca do Robalo, Robalo Branco e Camurin nos estados da Bahia e do Espírito Santo. Este prazo, chamado de defeso, é a época de reprodução das espécies e os pescadores artesanais ficam proibidos de trabalhar entre os dias 15 de maio e 31 de julho. Por esta razão, neste período podem requerer o seguro-desemprego para garantir a subsistência durante a época sem poder jogar a rede. 

A quantidade de parcelas do pagamento do seguro é determinada pelo tempo de suspensão da pesca, o valor é de um salário-mínimo, hoje em R$ 415. O benefício pode ser requerido 30 dias antes do início do defeso e deve ser solicitado até o fim da proibição.

O pedido - Para fazer o pedido, o trabalhador deve se dirigir às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou às entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego  (MTE) e preencher o formulário de requerimento do seguro-desemprego do pescador artesanal.  Após 30 dias, a primeira parcela estará disponível nas agências da Caixa, nas Casas Lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para o saque é necessário apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial.

Para ter acesso às parcelas do seguro-desemprego, concedidas a cada 30 dias, o pescador deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e do número de inscrição como Segurado Especial. A primeira parcela é paga nas agências da Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e nas unidades da Caixa Aqui. Para o saque é necessário apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial.  O trabalhador recebe o seguro 30 dias após a solicitação.

O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Resolução nº 468, de 21 de dezembro de 2005, do Conselho Deliberativo do FAT (Codefat), estabeleceu os procedimentos para a concessão do seguro-desemprego ao pescador que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, conforme calendário instituído pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Em 2007 - Durante o período de proibição da pesca do Robalo, Robalo Branco e Camurin, no ano passado, foram pagos R$ 4.747.710 a 4.089 pescadores da Bahia e R$ 908.790 a 784 trabalhadores do Espírito Santo. No ano passado, mais de 268 mil pescadores receberam o benefício em todo o país no ano passado. Só nos defesos que iniciaram e terminaram em 2007 foram 179 mil beneficiados, totalizando quase R$ 390 milhões na renda dos trabalhadores. O estado do Pará apresentou maior participação, com 35 mil beneficiados; seguido pela Bahia, com 20 mil; Amazonas, com 18 mil; e Rio Grande do Norte, 12 mil trabalhadores atendidos.

 

DURAÇÃO DEFESO                PARCELAS

30 dias                                                01   

45 dias                                                02

75 dias                                                03

105 dias                                              04

135 dias                                              05

165 dias                                              06

 

Assessoria de Imprensa do MTE
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