Em audiência em Brasília, representantes da Contratuh dão os parabéns ao ministro Carlos Lupi pela iniciativa de criar o Projeto de Lei que altera artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho
Foto: Renato Alves
AUDIÊNCIA
Representantes da Contratuh dão os parabéns ao ministro Carlos Lupi pela iniciativa de criar Projeto de Lei que regulamenta o repasse das gorjetas
Brasília, 07/10/2008 - No início do mês passado o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, apresentou proposta de Projeto de Lei ao presidente Lula, visando regulamentar o repasse da gorjeta de 10% aos garçons. Embora o PL não torne a cobrança obrigatória, hotéis, bares, restaurantes passarão a ter o pagamento de seus funcionários regulamentado, dando mais transparência a quem é destinado o valor da quantia paga pelo cliente a título de bonificação. Por isso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) prestou seu apoio ao projeto em audiência com o ministro esta terça-feira, em Brasília.
"Era um sonho nosso essa regulamentação. Afinal, não é justo que os trabalhadores não fiquem com o benefício que lhes foi designado. Além disso, tenho certeza que este projeto atenderá não só aos garçons, primeiros trabalhadores em que pensamos, mas a todos os envolvidos no setor", parabeniza o diretor presidente da Contratuh, Moacir Roberto Tesch Auersvald.
A proposta - Ao dar nova redação ao terceiro parágrafo do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o PL tornará obrigatório que o empregador repasse integralmente o valor cobrado, em forma de gorjeta, para os funcionários.
Além disso, como forma de garantir um repasse mais justo aos trabalhadores, o PL apresentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego incluiu um quarto parágrafo no art.457. Por meio dele fica estabelecido que a gorjeta cobrada pela empresa não poderá ultrapassar 10% do valor total da conta do cliente, bem como permite que as formas de distribuição do benefício sejam estabelecidas por convenção ou acordo coletivo de trabalho da categoria. Deste modo, ficaria expresso como o rateio das gorjetas aconteceria entre o garçom, o cozinheiro e o copeiro, por exemplo. Vale lembrar que a medida não implica renúncia de receita nem despesa no Orçamento da União.
Gorjeta - Segundo o Projeto de Lei, gorjeta é tanto a importância dada espontaneamente pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas. Valor este que não pode ultrapassar 10% do total.
Para ler o texto antigo do artigo 457 e a nova redação do Projeto de Lei, clique aqui.
Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317 - 6537/2430 - acs@mte.gov.br