Valor máximo da renda familiar mensal bruta passa de R$ 4.900,00 para R$ 5.400. Terão direito a descontos pessoas físicas com rendimento de até R$ 3.100. Resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16)
Brasília, 16/06/2011 – Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16), a Resolução nº 659, que altera o valor limite da renda familiar mensal bruta necessária para a realização de financiamentos na área de Habitação Popular. O valor para operações de financiamento passou de R$ 4.900 para R$ 5.400 nos casos de financiamentos vinculados a imóveis situados em municípios de regiões metropolitanas ou equivalentes, capitais estaduais ou com população igual ou superior a 250 mil habitantes. A decisão foi aprovada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A resolução também define as taxas de juros a serem aplicadas nas operações de empréstimo e financiamento com recursos do FGTS. Nas operações de crédito na área de Habitação Popular a taxa será de 6% ao ano, exceto quando nas operações de empréstimo vinculadas a programas de aplicação figure, como mutuário final, entidade do setor público; nas operações de financiamento concedidas a pessoas físicas com renda familiar bruta mensal limitada a R$ 2.790,00; e nas operações de financiamento de imóveis novos concedidas a pessoas físicas com renda familiar mensal bruta entre R$
Os descontos nos financiamentos a pessoas físicas, de acordo com o documento, beneficiarão a população com rendimento mensal bruto limitado a R$ 3.100,00 na área de Habitação Popular. O valor alocado para concessão de descontos nos financiamentos de pessoa física passou de R$ 4,5 bilhões para R$ 5,5 bilhões. Desse total, R$ 4,5 bilhões serão destinados para produção ou aquisição de, no mínimo, 150 mil imóveis novos, passíveis de enquadramento no Programa Nacional de Habitação Urbana.
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