Linha foi aprovada em reunião realizada nesta terça-feira (10). Financiamento será de até R$ 20 mil, com prazo de amortização de até 120 meses e independente da renda familiar. Serão alocados R$ 300 milhões em 2012
Brasília, 10/01/2012 – O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (10) nova linha de crédito para aquisição de material de construção – Financiamento de Material de Construção (Fimac FGTS). O financiamento será de até R$ 20 mil para proponentes cotistas do fundo com vínculo empregatício ativo, independente da renda familiar e de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário.
O Fimac FGTS será destinado para reforma, ampliação ou construção de imóveis residenciais, além de instalação de Hidrômetros de Medição Individual, implantação de Sistema de Aquecimento Solar e de itens que visem à acessibilidade, desenvolvimento sustentável e preservação do meio ambiente. O prazo de amortização será limitado a 120 meses, com prestações calculadas pelo Sistema de Amortização Constantes (SAC) ou Tabela Price, ficando a critério do agente financeiro.
Serão destinados ao Fimac FGTS R$ 300 milhões para o exercício
Para o assessor do Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Furtado, que presidiu a reunião do conselho, O trabalhador que precisa ref0rmar opu construir terá um grande benefício. “As linhas disponíveis no mercado hoje são caríssimas. Estamos barateando o valor do financiamento com taxas de juros bem abaixo do mercado. Mensalmente a Caixa recolhe FGTS de 33 milhões de trabalhadores e todos estão aptos a acessar essa linha”, ressalta.
O representante da Confederação Nacional do Comércio, Cláudio Conz, destacou que a nova linha terá um impacto extraordinário. “A linha foi aprovada em um momento oportuno, porque irá possibilitar que as pessoas que estão precisando fazer uma manutenção na sua casa, que foi afetada pelas fortes chuvas desse período, tenham acesso a um financiamento com taxas mais em conta”.
A edificação ou lote que for receber a obra deverá ser regularizada e financiável nas condições do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Os agentes financeiros poderão promover o credenciamento dos estabelecimentos que comercializam materiais de construção, definindo regras de prudência para assegurar a qualidade da operação de crédito.
Também só poderão ser comercializados materiais cujas especificações técnicas cumpram as normas da Associação Brasileiras de Normas Técnicas (ABNT) e de acordo com o Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade (SBAC) e com as resoluções do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). O gestor de aplicação e o agente operador – Caixa Econômica Federal - deverá regulamentar as disposições complementares a esta resolução no prazo de até 30 dias, a contar da data de publicação.
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