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Conselho da Justiça Federal muda regra de contribuição sindical de servidores

Decisão aplica desconto sobre seus vencimentos e não mais à remuneração

Brasília, 01/04/2010 - Uma decisão do Conselho da Justiça Federal determinou o desconto de contribuição sindical sobre os vencimentos dos servidores ativos do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A decisão foi dada na sessão do dia 30 de novembro do ano passado. O assunto, contudo, voltou a ser apreciado no dia 18 de março deste ano devido a dúvidas em sua aplicação.

O Colegiado decidiu, então, que o desconto se aplica aos vencimentos, e não à remuneração dos servidores, que compreende o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens permanentes e temporárias estabelecidas em lei.

De acordo com o relator do processo, ministro Ari Pargendler, a contribuição sindical deve incidir sobre o montante dos vencimentos, deduzida a parcela a ser recolhida a título da contribuição previdenciária. O tributo não será recolhido de aposentados e pensionistas.

A matéria foi suscitada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, após consulta da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), que solicitou o desconto dos servidores da contribuição sindical prevista no artigo 589, I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O ministro Pargendler baseou sua decisão na jurisprudência consolidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "a contribuição sindical instituída pelo artigo 8º, IV, da Constituição Federal constitui norma dotada de auto-aplicabilidade, não dependendo, para ser cobrada, de lei integrativa" - Agravo de Instrumento 456.634-7.

O relator da matéria decidiu, na época, que a obrigação só será implementada após a publicação dos editais a que se refere o artigo 605 da CLT, pelo qual as entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais referentes ao recolhimento da contribuição sindical durante três dias, nos jornais de maior circulação local, e até 10 dias da data fixada para depósito bancário. De acordo com o ministro, a CSPB tem sim legitimidade para exigir a contribuição sindical.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537/6981 - acs@mte.gov.br






 



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