Conselho de Relações do Trabalho debate reestruturação interna
Proposta prevê a implementação de novas composições e competências
Brasília, 17/07/2015 - O pleno do Conselho de Relações do Trabalho (CRT) debateu, nesta quinta-feira (16), a reestruturação da sua composição e competências. A proposta foi examinada durante a 148ª Reunião Ordinária realizada no edifício sede do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a participação do secretário-executivo da pasta, Francisco Ibiapina, do secretário de Relações do Trabalho, Manoel Messias de Melo, e do secretário-executivo do Conselho, Eudes Carneiro, além de representantes de entidades sindicais e confederações.
Ficou decidido que o MTE apresentará, na próxima reunião uma minuta com proposições de novos integrantes e modificações em suas competências. As confederações de empregadores e trabalhadores participarão da decisão final e também poderão propor alterações no documento. A reestruturação do CRT foi proposta pelo ministro Manoel Dias na reunião plenária de 17 de março deste ano e tem o intuito de criar um espaço de debate mais amplo e efetivo entre o capital e o trabalho.
Outro assunto abordado foi a implementação do Grupo de Trabalho (GT) resultante da assinatura do Memorando de Entendimento entre o MTE, Centrais Sindicais e Confederações de Empregadores, em 27 de maio, por ocasião da Missão de Assistência Técnica da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ao Brasil. Caberá ao GT discutir temas como a contribuição assistencial, interditos proibitórios e serviços essenciais.
CRT – O Conselho, criado em 2010, tem natureza orientadora, com a finalidade de promover a democratização das relações do trabalho e o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo Federal a respeito de temas relativos à organização sindical, à negociação coletiva e ao diálogo social, entre outros.
O CRT tem estrutura tripartite e é composto por representantes do Ministério, dos empregadores indicados pelas Confederações com registro ativo no MTE e pelos trabalhadores indicados pelas Centrais Sindicais que atendam aos requisitos de representatividade, conforme previsão no artigo 3º da Lei 11.648/2008.
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