O pacto será formalizado de acordo com as exigências do Programa de Ação Interinstitucional de Inclusão das Pessoas com Deficiência, desenvolvido pela SRTE/SP
São Paulo, 18/02/2008 - No próximo dia 20 de fevereiro, às 18 horas, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo (SRTE/SP) reúne-se com o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) e as entidades representativas dos trabalhadores da Construção Civil no Estado de São Paulo, para a assinatura do Pacto de Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho. O pacto será formalizado de acordo com as exigências do Programa de Ação Interinstitucional de Inclusão das Pessoas com Deficiência, desenvolvido pela SRTE/SP.
No estado de São Paulo, há 682 empresas da construção civil que devem atender à legislação de emprego de pessoas portadoras de deficiência. O pacto envolve um conjunto de ações voltadas à capacitação de profissionais em funções compatíveis com as necessidades das empresas. Para isso, o segmento terá um prazo de dois anos para promover programas de seleção e treinamento de mão-de-obra, que deverão contar com o apoio do Senai. Durante esse período, as empresas do setor se comprometerão a apresentar, periodicamente, evolução na inclusão de Pessoas com Deficiências.
A proposta do Programa de Ação Interinstitucional de Inclusão da SRTE/SP é, além de garantir o cumprimento da Lei de Cotas e promover a inserção dos portadores de deficiência no mercado, despertar a sociedade para a necessidade de combater a discriminação e valorizar a diversidade no local de trabalho. "Pretendemos a contratação de pessoas com deficiência com direitos e obrigações como todos os trabalhadores mas, principalmente, com dignidade", destaca a superintendente Regional do Trabalho em São Paulo, Lucíola Rodrigues Jaime.
A cerimônia oficial de assinatura do documento ocorrerá na sede do SindusCon-SP, com a presença da superintendente regional do Trabalho e Emprego, Lucíola Rodrigues Jaime; do presidente do SindusCon-SP, João Claudio Robusti; dos presidentes da Feticom-SP, Emílio Alves Ferreira Junior; do Sintracon, Antonio de Sousa Ramalho, e da Federação Solidária/CUT, Waldemar Pires de Oliveira.
Lei de Cotas - As ações do grupo de fiscalização da Secretaria de Inspeção do Trabalho têm por objetivo garantir o cumprimento da Lei 8.213/91, que estabelece que as empresas que têm entre cem e 200 empregados devem reservar uma cota de pelo menos 2% da quantidade de vagas para profissionais portadores de alguma deficiência. Para empresas com até 500 funcionários, a cota sobe para 3%; com até mil, 4%; acima de mil, a cota estipulada pela lei é de 5%. As empresas que não cumprem a lei podem pagar multas que variam de R$ 1.195,13 a R$ 119.512.33. A multa é prevista no art. 133 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, calculada segundo os critérios definidos na Portaria n.º 1.199, de 28 de outubro de 2003.
Ação fiscal - A fiscalização é realizada nas empresas com cem ou mais empregados e pode ser oriunda de denúncia do trabalhador ou do sindicato, mediante solicitação do Ministério Público do Trabalho ou da execução do planejamento da chefia.
Números no Brasil - O Censo 2000, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revela que 14,5% da população brasileira (ou 24,6 milhões de pessoas) é portadora de, pelo menos, uma das deficiências investigadas pela pesquisa. A maior proporção se encontra no Nordeste (16,8%) e a menor, no Sudeste (13,1%). A pesquisa mostra que existem também 148 mil pessoas cegas e 2,4 milhões com grande dificuldade de enxergar. Do total de cegos, 77.900 são mulheres e 70.100, homens. Dos 9 milhões de portadores de deficiência que trabalham, 5,6 milhões são homens e 3,5 milhões, mulheres. Mais da metade (4,9 milhões) ganha até dois salários-mínimos.
Assessoria de Imprensa da SRTE/SP