Plataforma SINCONV, lançada pelo Governo Federal, elimina a transação material, via papéis, agilizando o processo e dando mais transparência aos convênios firmados
Brasília, 03/09/2008 - Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (03) a Portaria 586, que regula os convênios e os contratos de repasse celebrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com órgãos, entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
De acordo com a Portaria, os órgãos e entidades sem fins lucrativos que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse no âmbito do MTE deverão realizar credenciamento e cadastramento prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), conforme normas do Órgão Central do Sistema.
A norma regulamenta ainda os critérios de celebração de convênios e contratos do MTE com as referidas entidades, desde que estas estejam habilitadas pela chamada pública do SICONV, porém a norma ainda prevê a possibilidade de que as entidades apresentem documentação impressa, uma vez que a plataforma encontra-se em fase inicial de implantação.
Sistema eletrônico interoperável - O SICONV é uma plataforma interoperante, lançada pelo Governo Federal, que integra todos os contratos públicos por meio exclusivamente eletrônico, e que torna mais ágeis os pagamentos e transferências de recursos. O sistema tem como objetivo evitar possíveis desvios de recursos em relação ao objeto desses convênios.
A Plataforma é uma ferramenta radical na relação entre governos, uma vez que elimina a transação material, via papéis, agilizando o processo e dando mais transparência ao mesmo tempo em que acompanha as transferências de verbas voluntárias realizadas em cerca de 100 mil convênios firmados com prefeituras, governos estaduais, ministérios e entidades sem fins lucrativos.
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