Brasília, 23/10/2007 - O secretário de Políticas Públicas e Emprego, Sérgio Vidigal, assinou na manhã desta terça-feira (23) o termo de cooperação técnica entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) para implantação do Programa Jovem Aprendiz na estatal. O objetivo é contratar 2.590 jovens em todo o país e viabilizar o cumprimento de cotas de aprendizagem e o desenvolvimento do Programa Adolescente Aprendiz dos Correios.
A seleção será realizada em parceria com o Senai, por meio de edital de seleção pública que deverá ser lançado ainda esse ano, para que os cursos tenham início em 2008. O Senai também irá desenvolver a parte teórica do programa de aprendizagem.
"Estamos cumprindo uma solicitação do ministro Carlos Lupi, que é aumentar a participação das empresas estatais e da administração indireta na Lei do Aprendiz", afirma o secretário.
Lei do Aprendiz - A Lei 10.097, de 2000, conhecida como a Lei da Aprendizagem, determina que empresas com mais de cem funcionários devem contratar jovens de 14 a 24 anos, sem experiência profissional, como aprendizes, cumprindo cotas que variam de 5% a 15% do número de funcionários efetivos qualificados. Além disso, a legislação também prevê que os jovens recebam aulas de capacitação teórica, de acordo com as respectivas áreas de atuação.
A regulamentação da lei, em decreto de dezembro de 2005, tem proporcionado avanços na ação para contratação de jovens. Uma delas é a permissão de as empresas estatais poderem contratar aprendizes por meio de processo seletivo simples, mediante edital, ou, indiretamente, por meio de entidades sem fins lucrativos.
A legislação prevê ainda uma jornada de trabalho máxima de seis horas diárias para os que ainda não concluíram o ensino fundamental. Para os demais, a jornada é de oito horas diárias. Após o término do programa, os jovens recebem certificado de qualificação profissional.
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