Dados do Pronatec mostram que a maior procura por formação profissional foi nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo
Brasília, 06/12/2012 – O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) contabiliza até novembro desse ano um total de 74.214 matrículas e 44.208 pré-matrículas de trabalhadores requerentes do seguro-desemprego em cursos modalidade Bolsa Formação Trabalhador, criada especificamente para os segurados. A maior procura por treinamento ocorreu no Rio de Janeiro, estado com 13.817 matrículas e 7.677 pré-matrículas, de acordo com levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Além do Rio de Janeiro, destacam-se também as inscrições realizadas nos estados de São Paulo e Mato Grosso, com 11.134 e 8.651 matrículas, respectivamente.
O Decreto Presidencial nº. 7.721, de 16 de abril de 2012, regulamentou o encaminhamento de trabalhadores requerentes do seguro-desemprego para cursos na modalidade Bolsa Formação Trabalhador. De acordo com o decreto, o recebimento do seguro-desemprego por parte do trabalhador que requerer o benefício a partir da terceira vez em um período de 10 anos poderá ser condicionado à comprovação da matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional habilitado pelo Ministério da Educação (MEC). Além de serem ofertados gratuitamente, os cursos asseguram acesso a material didático e ajuda de custeio para transporte e alimentação.
O Pronatec foi instituído pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, com o objetivo de oferecer ao trabalhador cursos de educação profissional técnica de nível médio e programas de formação inicial e continuada. Sua implantação é realizada em parceria com o MEC em todo o território nacional.
Carga horária - Segundo a legislação, a União poderá “condicionar o recebimento da assistência financeira do Programa Seguro-Desemprego à comprovação da matrícula e da freqüência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas”, caso dos cursos oferecidos pelo Pronatec.
Já o Programa Seguro-Desemprego presta assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado que tiver sido dispensado sem justa causa, ao trabalhador doméstico, àqueles comprovadamente resgatados de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo e aos pescadores artesanais. A capacitação profissional facilita o retorno do trabalhador ao mercado de trabalho e cumpre a Lei do Seguro-Desemprego (7.998/1990), que prevê a articulação entre o seguro-desemprego e a intermediação da mão de obra.
Assessoria de Comunicação Social MTE
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