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CVM regulamenta Fundo do FGTS para investimento nas obras do PAC

Brasília, 27/11/2007 - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta +segunda-feira (26) a Instrução nº 462, que regulamenta o funcionamento do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FI-FGTS), criado pela Lei nº 11.491/07, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O Fundo vai investir até 80% do patrimônio líquido do FGTS em empreendimentos nos setores de energia, rodovias, hidrovias, ferrovias, portos e saneamento. Os recursos, no entanto, somente poderão financiar, no máximo, 30% de cada obra.
 
O patrimônio total do FGTS gira em torno de R$ 183 bilhões e o seu patrimônio líquido, ou seja, aquilo que sobra se todos os detentores de contas fizessem a retirada ao mesmo tempo, chega a R$ 22 bilhões. O projeto autoriza a aplicação de até 80% desse patrimônio líquido, algo que se aproxima dos R$ 17 bilhões. Inicialmente está autorizada a aplicação de R$ 5 bilhões, que serão usados em investimentos que ajudem no crescimento da economia.

A meta de rentabilidade média do FI-FGTS é de TR (Taxa Referencial) mais 6% ao ano, cerca de 8% ao ano, com base nos índices de 2006. Hoje, as contas vinculadas dos trabalhadores são remuneradas pela TR mais 3% de juros ao ano, de acordo com a lei. Ano passado, o reajuste médio anual foi de 5%.

Trabalhadores - Somente numa segunda etapa, em cerca de dois anos e após a consolidação do FI-FGTS é que o FI-FGTS estará aberto aos trabalhadores, que terão a possibilidade de investir até 10% do saldo de sua conta vinculada. Quem mantiver o investimento por, no mínimo, cinco anos, terá isenção do Imposto de Renda.

Atualmente R$ 78 bilhões do patrimônio do FGTS estão investidos em habitação e saneamento e R$ 68,7 bilhões investidos em títulos públicos. Do valor aplicado em títulos públicos sairão os recursos para o FI-FGTS.

Do texto da Instrução foi retirado o artigo que vedava a cessão e transferência de cotas e os dispositivos que vedavam a cobrança de taxa de performance e que exigiam que a contratação de certos serviços pelo fundo fosse debitada à taxa de administração. Em ambos os casos, a tutela que se queria adotar foi entendida como desnecessária dado o papel que terá o Conselho Curador do FGTS - onde os trabalhadores têm assento - na determinação da remuneração a ser paga ao administrador do fundo, assim como na aprovação do Regulamento do FI-FGTS, o qual deverá dispor sobre as despesas com que o fundo arcará.


Assessoria de Imprensa do MTE
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