MTE é responsável pela execução da modalidade Trabalhador do Programa. Novas regras que definem a meta de qualificação profissional foram definidas
Brasília, 07/11/2008 - Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5) o Decreto Nº 6.629, que regulamenta a implantação e a implementação do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem). Na modalidade Trabalhador, de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), há sete importantes mudanças que vão aperfeiçoar a execução das ações de qualificação de jovens entre 18 e 29 anos.
O Decreto traz novas regras que definem a meta de qualificação profissional das ações do Projovem Trabalhador. Antes, essa meta era calculada somente de acordo com a média dos últimos três anos do saldo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Agora, além de ser necessário o cálculo dessa média, também deverá ser observada a demanda existente em cada território, o Índice de Desenvolvimento Humano e a proporção da população economicamente ativa juvenil desocupada, em relação à população economicamente ativa.
Outra mudança está na forma de seleção das Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos nas ações de Empreendedorismo Juvenil, Consórcio Social da Juventude e Escola de Fábrica, que eram feitas por meio de Audiência Pública e agora passa a ser por Chamada Pública.
"Será lançado um edital, com lotes específicos para execução em cada área/região, e as entidades terão um prazo para apresentar suas propostas ao MTE que, por meio de uma Comissão que ainda será definida, avaliará os projetos de acordo com os critérios previamente estabelecidos", explica o diretor do Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para Juventude, Renato Ludwig de Souza.
O Secretário de Políticas Públicas e Emprego do MTE, Ezequiel Nascimento, explica que essas mudanças vêm sendo estudadas desde 2003 pela Secretaria-Geral da Presidência da República, através da Secretaria Nacional da Juventude, em parceria com os Ministérios do Trabalho, de Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Educação. Elas se baseam nas experiências e nas auditorias realizadas pelos órgãos de controle e objetivam aperfeiçoar as ações das quatro modalidades do Projovem, inclusive o Trabalhador, do MTE. "Com a publicação deste decreto, todas as exigências com relação à gestão passam a se enquadrar dentro da norma federal e significa que o MTE quer aperfeiçoar a prestação de serviço ao jovem", conclui.
A modalidade Escola de Fábrica, outrora executada pelo Ministério da Educação, passa a ser executada pelo MTE.
O Decreto especifica ainda as atribuições dos componentes do Conselho Gestor do ProJovem (Cogep), coordenado pela Secretaria Nacional de Juventude e composto pelos secretários-executivos dos respectivos ministérios. Antes cada modalidade do ProJovem contava com um comitê gestor, agora o modelo de gestão colegiada passa a ser nacional. Dentre as competências do Cogep está o acompanhamento da elaboração do plano plurianual e da lei orçamentária anual da União, no que tange à execução do Projovem, e a consolidação de plano de ação do Programa.
Como havia a necessidade de padronizar as ações de qualificação do Programa, a carga horária de aula do Consórcio Social da Juventude teve uma pequena redução, e passa de 400 para 350, como no Juventude Cidadã. Embora tenha havido essa redução, o período do curso se estendeu de cinco para seis meses e, portanto, o auxílio financeiro passará a 6 parcelas de R$100. A meta de inserção continua o mesmo (30%), e a comprovação da meta - antes documentada somente por meio de Termo de Referência - também entra no novo Decreto.
O Secretário de Políticas Públicas e Emprego, Ezequiel Nascimento, explica que essas mudanças vêm sendo estudadas desde 2003 pela Secretaria-Geral da Presidência da República, através da Secretaria Nacional da Juventude, em parceria com os Ministérios do Trabalho, de Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Educação. Elas se baseam nas experiências e nas auditorias realizadas pelos órgãos de controle e objetivam aperfeiçoar as ações das quatro modalidades do Projovem, inclusive o Trabalhador, do MTE. "Com a publicação deste decreto, todas as exigências com relação à gestão passam a se enquadrar dentro da norma federal e significa que o MTE quer aperfeiçoar a prestação de serviço ao jovem", conclui.
Projovem - Instituído pela Lei 11.129, o Programa é regido pela Lei 11.692. É composto pelo ProJovem Adolescente - Serviço Socioeducativo, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); ProJovem Urbano, pela Secretaria-Geral da Presidência da República; ProJovem Campo - Saberes da Terra, pelo Ministério da Educação, e o ProJovem Trabalhador, pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O ProJovem atende um público na faixa etária entre 15 e 29 anos, para que sejam reintegrados ao processo educacional, recebam qualificação profissional e tenham acesso a ações de cidadania, esporte, cultura e lazer, além promover a sua inserção no mercado de trabalho.
ProJovem Trabalhador - De responsabilidade do MTE, atende um público com idade entre 18 a 29 anos, em situação de desemprego e membros de famílias com renda mensal per capta de até um salário minimo. O objetivo é preparar o jovem para o mercado de trabalho e em ocupações alternativas geradoras de renda. O Projovem trabalhador é composto pelo CSJ, Juventude Cidadã, Escola de Fábrica e Empreendedorismo Juvenil.
Veja também: http://www.mte.gov.br/sgcnoticia.asp?IdConteudoNoticia=3233&PalavraChave=projovem,%20qualificacao