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Decreto regulamenta repatriação de marítimos no exterior

Trabalhador que tiver problemas na embarcação ou estiver doente no exterior terá direito a voltar ao seu país de origem

Brasília, 30/09/2009 - Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30) o Decreto nº 6.968, que regulamenta a Convenção nº 166 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre a repatriação dos trabalhadores marítimos.

Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os ministros do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, e das Relações Exteriores, Celso Amorim, o documento estabelece que, a partir de agora, todo marítimo que trabalha a bordo de navegação comercial, registrada no Brasil, terá direito de ser repatriado ao seu país de origem caso esteja exposto a circunstâncias previstas na Convenção.

Desta forma, o trabalhador marítimo estará protegido, por exemplo, em casos de doenças ou acidentes no exterior, ou mesmo quando encontrar problemas na embarcação. Os custos de repatriação ficarão de responsabilidade do armador e deverão incluir passagem aérea até o destino escolhido pelo trabalhador marítimo para repatriação; alojamento; alimentação e tratamento médico.

"Ocorrendo essas situações, a Convenção exige que marítimo seja repatriado. Caso o empregador não cumpra, a Convenção estabelece responsabilidade dos países. Se o país da bandeira não o fizer, a Convenção dispõe o que o Brasil deverá fazer em relação aos brasileiros que estão a bordo, sendo que os gastos serão cobrados do país da bandeira do armador", explicou o coordenador geral de Imigração do MTE, Paulo Sérgio de Almeida.

É considerado armador a pessoa fisica ou juridica responsável pelos contratos de trabalhadores maritimos, sendo que a repatriação só é considerada quando o maritimo chegar ao destino por ele escolhido.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br






 



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