Para os pescadores do robalo, robalo branco e camurim ou barriga mole dos estados do Espirito Santo e Bahia a paralisação está valendo desde o dia 15 de maio
Brasília, 28/05/2009 - A partir do dia 18 de junho, pescadores de sardinha verdadeira nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina terão que paralisar suas atividades por conta do período do defeso, que se estende até 6 de agosto. Neste período, estes pescadores poderão solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o Seguro-desemprego Pescador Artesanal. O auxílio de R$ 465 é pago durante todos os meses que durar a proibição da pesca.
Para os pescadores do robalo, robalo branco e camurim ou barriga mole, nos estados do Espirito Santo e Bahia (litora e águas interiores), a paralisação começou no dia 15 de maio e vai até 31 de julho.
Para receber o beneficio, é preciso atender aos seguintes requisitos: inscrição como segurado especial no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); registro de pescador profissional artesanal atualizado há um ano; nota fiscal de venda a Pessoa Jurídica ou cooperativa, ou comprovante de pagamento de duas contribuições ao INSS. Além disso, o pescador não pode participar de outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
O trabalhador pode requerer o benefício na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) do seu estado, no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou em outra entidade credenciada pelo MTE. Para sacar o benefício, o pescador deverá apresentar o Cartão Cidadão (ou outro documento de identificação, junto com o comprovante de inscrição no PIS/PASEP) em casas lotéricas, CaixaAqui ou outra agência indicada no seu requerimento.
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