Pescadores da espécie nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina já podem começar a solicitar o seguro-desemprego
Brasília, 02/06/2008 - A partir do próximo dia 18 de junho entra em vigor a proibição à pesca da sardinha verdadeira (Sardinella brasiliensis) nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina. A restrição, que se estende até 6 de agosto, é chamada de defeso, período em que pescadores artesanais ficam impedidos de trabalhar por conta da reprodução dos peixes.
Para garantir a sobrevivência destes trabalhadores durante o defeso, será concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego o seguro-desemprego, que tem a parcela mensal de um salário-mínimo (R$ 415).
O pescador deve se dirigir às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), ao Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou às entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e preencher o formulário de requerimento do seguro-desemprego do pescador artesanal.
Só receberá o benefício o trabalhador que comprovar inscrição na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, a carteira de identidade ou a de trabalho, o comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e o número de inscrição como Segurado Especial.
Após 30 dias, a primeira parcela estará disponível nas agências da Caixa, nas Casas Lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para o saque é necessário apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial.
Números - Em 2007, mais de 268 mil pescadores receberam o benefício em todo o país. Só nos defesos que começaram e terminaram em 2007, foram 179 mil beneficiados, que juntos receberam quase R$ 390 milhões. O estado do Pará apresentou maior participação, com 35 mil beneficiados; seguido pela Bahia, com 20 mil; Amazonas, com 18 mil; e Rio Grande do Norte, 12 mil trabalhadores atendidos.
Documentos necessários para solicitar o benefício:
* Carteira de Pescador Profissional atualizada da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (Seap) que tenha completado um ano até o dia 31 de maio deste ano;
*Atestado da colônia ou atestado da Associação ou Sindicato dos Pescadores;
*Duas contribuições da Previdência, como segurado especial ou talão de produtor comprovando que vendeu para pessoa jurídica ou cooperativa;
*Carteira de identidade ou de trabalho;
*Comprovante do número de inscrição do trabalhador do NIT/CEI (Registro do INSS);
*Cartão de Registro no PIS/PASEP;
* CPF
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