Pescadores terão que paralisar obrigatoriamente a pesca dessa espécie e, por isso, já podem requerer o seguro-desemprego em agências credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em todo país
Brasília, 01/09/2008 - Começa hoje o período de paralisação obrigatória da pesca do Caranguejo Guaiamum nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo. É o defeso - período de garantia de reprodução das espécies. Para que o pescador não fique desamparado nesse período, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) paga a esses trabalhadores o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal. O auxílio, com parcela mensal no valor de um salário-mínimo (R$ 415), é garantido por lei e é pago durante todos os meses que durar o defeso, neste caso até 31 de março de 2009.
Para recebê-lo, é preciso que o trabalhador atenda a alguns requisitos, como não estar gozando de nenhum outro benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente e pensão por morte); possuir inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como segurado especial; ter - há pelo menos um ano do início do defeso - o registro como pescador profissional na categoria artesanal devidamente atualizado; possuir comprovante de pelo menos dois recolhimentos ao INSS em nome próprio, na hipótese de ter vendido sua produção à pessoa física; e ter atestado da Colônia de Pescadores a que esteja filiado, com jurisdição sobre a área onde atue, que comprove o exercício da profissão, bem como que se dedicou à pesca em caráter ininterrupto durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso.
Uma vez atendendo aos requisitos, o trabalhador pode requerer o benefício na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) do seu estado, no Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou, ainda, nas entidades credenciadas pelo MTE. É preciso apresentar o comprovante de inscrição no Pis/ Pasep, o CPF e a carteira de identidade ou de trabalho. O prazo para requerimento do benefício se estende até o fim do período de proibição da pesca.
Para efetuar o saque é necessário comparecer em alguma agência da Caixa Econômica Federal, Casa Lotérica ou unidade da Caixa Aqui, apresentando a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial. Serão pagas cinco parcelas ao pescador, sendo que a primeira estará disponível a partir de 1º de novembro.
Benefícios pagos - No primeiro semestre de 2008, foram pagos R$ 430.970.649 em seguro-desemprego aos 324.907 pescadores que cumpriram aos requisitos básicos para o recebimento do auxílio em todo o país. O maior número de segurados foi registrado no estado do Pará, com 88.862 trabalhadores beneficiados, seguido do Maranhão (36.889) e Bahia (32.835).
Rais - Segundo a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do MTE, existiam mais de 5 mil pescadores trabalhando formalmente em 2006 - entre pescadores artesanais de lagosta; artesanal de peixes e camarões; artesanal de água doce; industrial; e profissional.
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