Entre os dias 15 de outubro e 15 de fevereiro, a pesca destes crustáceos estará proibida nos estados do Amapá, Pará, Maranhão e Piaui
Brasília, 02/10/2008 - Os pescadores dos camarões rosa, branco e sete barbas dos estados do Amapá, Pará, Maranhão e Piaui já podem solicitar o seguro-desemprego referente ao período do defeso. A partir do próximo dia 15 de outubro entrará em vigor a proibição da pesca das três espécies de camarões nos respectivos estados. A restrição, que se estende até 15 de fevereiro de 2009, é chamada de defeso, período em que pescadores artesanais ficam impedidos de trabalhar por conta da reprodução dos crustáceos.
Enquanto a pesca estiver interditada nestas regiões, o trabalhador poderá solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até o fim da proibição, o pagamento do seguro-desemprego do pescador artesanal.
O auxílio, garantido por lei, equivale ao valor de um salário-mínimo (R$ 415) e é pago durante todos os meses em que durar o defeso. Para que o pescador possa requerer o auxílio, é preciso se enquadrar em requisitos como:
- Não estar gozando de nenhum outro benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente e pensão por morte);
- Possuir inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como segurado especial;
- Ter, há pelo menos um ano do início do defeso, o registro como pescador profissional na categoria artesanal devidamente atualizado;
- Possuir comprovante de pelo menos dois recolhimentos ao INSS em nome próprio, na hipótese de ter vendido sua produção à pessoa física;
- Ter atestado da Colônia de Pescadores a que esteja filiado, com jurisdição sobre a área onde atue, que comprove o exercício da profissão, bem como que se dedicou à pesca em caráter ininterrupto durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso.
Como requerer - O trabalhador - que também deverá estar munido de comprovante de inscrição no Pis/ Pasep, de CPF e de carteira de identidade ou de trabalho - pode solicitar o seguro-desemprego na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) do seu estado, no Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou, ainda, nas entidades credenciadas pelo MTE.
Após 30 dias, a primeira parcela estará disponível nas agências da Caixa, nas Casas Lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para o saque é necessário apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial.
O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Números - No defeso de 2007/2008, somente dois estados solicitaram o beneficio. No Maranhão, foram 3.211 segurados, totalizando R$ 5 milhões em valores pagos. No Piauí, foram 733 beneficiados, sendo pago R$ 1,1 milhão.
Assessoria de Imprensa do MTE
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