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Delegacias Regionais do Trabalho têm agora caráter de Superintendências

De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a modificação trará maior transparência à gestão das políticas públicas do MTE, modernizando a nomenclatura e atendendo cada vez mais a demanda dos trabalhadores e empregadores

Brasília, 04/01/2008 - Foi publicado nesta sexta-feira (4) decreto presidencial transformando as Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) em Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. Com a mudança, os órgãos passam também a supervisionar todas as políticas públicas do Ministério do Trabalho e Emprego implantadas nos 26 estados, além do Distrito Federal.

De acordo com o decreto 6.341 de 2008, compete aos superintendentes, com ligação direta ao gabinete do ministro do Trabalho e Emprego, executar, supervisionar e monitorar todas as ações do MTE, especificamente as de qualificação profissional.

De acordo com Carlos Lupi, ministro do Trabalho e Emprego, a modificação trará maior transparência à gestão das políticas públicas do Ministério, modernizando a nomenclatura e atendendo cada vez mais a demanda dos trabalhadores e empregadores.

"As Superintendências serão nossos órgãos de ponta, estudando em seus estados as principais demandas, especificamente na qualificação do trabalhador, para podermos planejar melhor as ações", afirmou Lupi.

Com o decreto, as 114 Subdelegacias do Trabalho espalhadas por todos os estados brasileiros, mais o Distrito Federal, passam a se chamar Gerências Regionais do Trabalho e Emprego.

"Com o crescimento da economia e o recorde na geração de empregos com carteiras assinadas, 2008 será o ano da modernização da estrutura do Ministério do Trabalho. Faremos concurso público para preencher vagas administrativas, fortalecendo o trabalho de ponta realizado com a população, além do investimento maciço na qualificação. Qualificar nossos trabalhadores é prepará-los para o mercado de trabalho que está surgindo no país," declarou Lupi.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537/6540 -acs@mte.gov.br






 



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