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Dia Internacional do Jovem Trabalhador

Ministério do Trabalho e Emprego desenvolve políticas públicas para garantir o acesso dos jovens ao mercado de trabalho, com destaque para as ações de qualificação profissional

Brasília, 24/04/2008 - Uma época de muitas dúvidas, algumas certezas e muitos caminhos disponíveis. Terminar os estudos, escolher uma profissão, se qualificar e encarar o duro e competitivo mercado de trabalho. Mandar o currículo para as empresas, conseguir ser chamado para entrevistas e ouvir aquela perguntinha bem capiciosa: "Tem experiência?". Ser jovem e trabalhador não é simples. Mas é possível, muito possível. O dia 24 de abril é celebrado como o Dia Internacional do Jovem Trabalhador e o Ministério do Trabalho e Emprego tem o que comemorar com a juventude brasileira.

A Constituição do país proíbe a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, exceto na condição de aprendizes, a partir dos 14 anos. A Lei do Aprendiz trata de um contrato especial de trabalho, com tempo determinado de no máximo dois anos, direcionado a jovens com idades entre 14 e 24 anos. A empresa que contrata fica responsável por matricular o jovem em uma instituição qualificada de ensino, onde ele receberá aulas de algum curso de aprendizagem. As empresas de médio e grande porte são obrigadas a cumprir a

Lei da Aprendizagem, porém, outras empresas, não importando seu porte, podem contratar aprendizes.Os aprendizes têm direito ao salário mínimo/hora, salvo condição mais favorável fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (art. 428, § 23º, da CLT), devendo ser computadas também as horas destinadas às aulas teóricas. O aprendiz receberá vale-transporte para o deslocamento residência/atividades teóricas e práticas e sua jornada de trabalho será de seis horas diárias, incluindo as destinadas ao curso. Os aprendizes que já tenham concluído o Ensino Fundamental trabalham 8 horas diárias, no máximo, incluindo as horas de aprendizado. Nos dois casos, a compensação e a prorrogação da jornada são proibidas.

Dos 30,32 milhões de brasileiros com idade entre 16 e 24 anos, 20,23 milhões são economicamente ativos. No entanto, 18,9% estão desempregados. Este índice é quase o dobro da taxa geral de desemprego. Cerca de 35% dos jovens ocupados não concluíram o ensino fundamental e outros 34,5% têm, pelo menos, o ensino médio completo. Além disso, 24,45% dos jovens brasileiros trabalham e estudam.

A leitura deste cenário levou o Ministério do Trabalho e Emprego a pensar em políticas públicas para reverter o quadro. E o caminho mais eficiente para garantir que o jovem tenha acesso ao mercado de trabalho e promovendo a qualificação profissional. No âmbito do Pro-Jovem - antigo Programa Nacional do Primeiro Emprego - há duas ações de destaque: Juventude Cidadã e Consórcio Social da Juventude. Ambos qualificam jovens com idades entre 16 e 24 anos, provenientes de famílias cuja renda per capita seja de até meio salário mínimo. Os cursos oferecidos são definidos a partir de análise da demanda de cada região.

Juventude Cidadã - De 2006 até dezembro de 2007 foram assinados 82 convênios, sendo 74 com municípios de vários estados e 10 com governos estaduais. A meta de inserção foi de 139.361 jovens, e de ingresso no mercado, de 41.809, totalizando a aplicação de mais de R$ 167 milhões.

Consórcio Social da Juventude - Atualmente há 26 convênios vigentes no MTE, referentes a parcerias firmadas nos biênios 2006/2007 e 2007/2008, beneficiando quase 54 mil jovens. Há registro de que 19.198 jovens que participaram do CSJ foram inseridos no mercado de trabalho.

Rais - E as ações já mostram resultados. De acordo com os dados da Relação Anual de Informações Sociais, do MTE, em 2006 havia 6,2 milhões de jovens entre 18 e 24 anos empregados no país. Sendo 3,8 milhões do sexo masculino e 2,4 milhões do sexo feminino. Os setores de Serviço (1.945.489), Comércio (1.893.859) e Indústria de Transformação (1.499.735) são os que mais empregam os jovens nessa idade.

Cursos de aprendizagem - Desde o último dia 16 de abril, já está disponível na página do MTE a oferta dos cursos de aprendizagem profissional para consulta de toda a sociedade. Criado pela Portaria MTE nº 615 de dezembro de 2007, o Cadastro de entidades e cursos significa um ato concreto em favor da promoção dos direitos da juventude à qualificação profissional e ao emprego digno.

A partir de agora, os cursos registrados no Cadastro do MTE serão validados segundo as diretrizes curriculares estabelecidas pela Portaria assinada pelo ministro Carlos Lupi. Mais do que fiscalizar o cumprimento da lei 10.097/2000, o MTE quer promover o aumento da qualidade dos cursos e programas ofertados, valorizando também o investimento dos empregadores na formação de mão-de-obra qualificada.  Até o momento já são seiscentos e trinta e dois cursos cadastrados, que serão analisados com o objetivo de orientar às entidades qualificadas sobre a eventual necessidade de adaptação de suas propostas curriculares e pedagógicas no nível de formação inicial, para que os jovens e empregadores alcancem melhores resultados ao final dos programas de aprendizagem.


Mais informações: Lei do Aprendiz: uma oportunidade de entrada no mercado de trabalho

 

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