Marca de responsabilidade social será concedida a instituições que desenvolvam ou apóiem ações de formação, qualificação e inserção de jovens aprendizes no mercado de trabalho
Brasília, 01/12/2008 - Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (01) a Portaria Nº 990 que institui o Selo 'Parceiros da Aprendizagem'. O Selo será concedido às empresas, entidades governamentais e sociais e outras instituições que atuarem em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação e inserção de jovens aprendizes, inclusive, pessoas com deficiência no mercado do trabalho.
No Selo será registrado o ano em que foi estabelecida a parceria da instituição com o MTE e serão consideradas relevantes as ações que resultem em contratação de aprendizes para cumprimento da cota de aprendizes (ou superação da meta), pessoas com deficiência e jovens pertencentes a grupos consideráveis mais vulneráveis.
Será concedido também às instituições que desenvolvam (ou apóiem) ações de capacitação de entidades sociais para qualificação de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência, além de formação de metodologias aplicáveis à qualificação e empreendedorismo e reinserção social de jovens egressos de medidas sócio-educativas.
A empresa deverá comprovar o cumprimento da meta, após a criação de vínculo empregatício do aprendiz com a instituição, por exemplo, ou por acordo de cooperação técnica firmado com o MTE. Será de responsabilidade do MTE conceder e monitorar a concessão do Selo, que será encaminhado por meio eletrônico, acompanhado de ofício e certificado assinados pelo MTE.
A instituição que não atender os requisitos perderá o direito de utilizar o Selo e deverá retirá-lo de qualquer material de divulgação no prazo máximo de seis meses a partir da data do aviso de recebimento, comunicando o cancelamento da parceria pelo MTE. A Portaria entra em vigor a partir de hoje.
Mais informações:
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