Brasília, 19/11/2007- Consta na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial da União a portaria de 14 de novembro, assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, com a lista de todos os integrantes do grupo responsável pela elaboração de um novo modelo para o financiamento dos sindicatos, hoje mantidos com os recursos da contribuição sindical.
Representam o MTE o ministro Carlos Lupi; o secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antonio Medeiros Neto; o secretário-adjunto da SRT, André Bucar; e mais sete técnicos da secretaria.
Pelas centrais sindicais, os titulares são: pela Força Sindical, o tesoureiro-geral Luiz Carlos Motta e o secretário-geral João Carlos Gonçalves Juruna; pela Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), o presidente Antonio Fernandes dos Santos Neto e o secretário-geral Carlos Alberto Pereira; pela União Geral dos Trabalhadores (UGT),o presidente Ricardo Patah e o secretário de finanças José Moacir Pereira ; pela Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), o presidente José Calixto Ramos e o secretário-geral Moacir Roberto; e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), o presidente Arthur Henrique da Silva Santos e a secretária de Política Sindical Rosane Silva.
O grupo foi criado no dia 6 de novembro e surgiu em meio à tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei que regulamenta as centrais sindicais. A matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados, com uma proposta de emenda que propõe o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Ela é agora apreciada no Senado.
Na primeira reunião do grupo, no dia 13 de novembro, representantes das centrais sindicais apresentaram a proposta de um novo modelo para o financiamento das entidades sindicais. Segundo a sugestão das entidades, todas as atuais contribuições seriam substituídas pela contribuição negocial coletiva, decidida em assembléia e cuja arrecadação seria distribuída proporcionalmente à representatividade de cada entidade, não tendo valor superior a 1% da remuneração do trabalhador.
A contribuição sindical foi criada em 1943 e está prevista nos Arts. 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela é descontada todo mês de março e equivale a um dia de trabalho (3,33% do salário). São contribuintes todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
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