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Dias ressalta combate ao tráfico de pessoas pelo MTE

Em 20 anos, foram inspecionados mais de quatro mil estabelecimentos e resgatados cerca de 49 mil trabalhadores

Brasília, 30/07/2015 - A data de 30 de julho é reconhecida internacionalmente como o Dia Mundial de Combate ao Tráfico de Pessoas. Para combater essa prática, o Ministério do Trabalho e Emprego desenvolve, há mais de 20 anos, uma política pública de fiscalização e coibição a uma das mais perversas modalidades desse crime, que é exploração de trabalho análogo ao de escravo.
 
Segundo o ministro Manoel Dias o principal objetivo nessas ações é resgatar os trabalhadores vitimados, afastando-os das graves violações aos seus direitos humanos e promovendo a garantia de seus direitos trabalhistas. “De 1995 a 2014, o MTE inspecionou mais de quatro mil estabelecimentos através de suas operações de combate ao trabalho escravo e conseguiu resgatar cerca de 49 mil trabalhadores que eram explorados nesta condição”, destacou Dias. 
 
O ministro explica ainda que estas ações de fiscalização são realizadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE. “Os dados atualizados apontam que só em 2015 já foram inspecionados 116 estabelecimentos e resgatados 244 trabalhadores”, enfatiza.  
 
Dias relata que, do total de trabalhadores identificados como escravos contemporâneos nos últimos 20 anos após serem resgatados por ações de fiscalização do MTE, 580 eram imigrantes estrangeiros, sendo a maioria oriundos de países da América Latina e vítimas de aliciamento em suas localidades de origem. “Por isso o combate a esse tipo de crime é um dos principais pontos da nova declaração Sócio-Laboral assinada em junho, na mais recente Reunião de Cúpula do Mercosul”, informa o ministro. O documento elenca os princípios sociais e trabalhistas a serem observados e praticados pelos países membros do Bloco. 
 
Tráfico de pessoas – De acordo com a SIT/MTE, o tráfico de pessoas consiste no recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas, mediante coação, fraude, ou aproveitamento da situação de vulnerabilidade da vítima, para fins de exploração ilícita.  As modalidades de exploração empregadas são diversas, envolvendo, por exemplo, exploração sexual, inclusive para fins de prostituição; trabalho forçado; escravidão ou práticas análogas à escravidão; servidão ou remoção de órgãos. Em comum, todas as formas de tráfico de pessoas têm a característica de desumanização da vítima, negando-lhe o reconhecimento de sua integridade e dignidade.
 
 
Assessoria de Imprensa/MTE

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