Dados da Rais, do Ministério do Trabalho e Emprego, mostram crescimento de 7,5% da participação feminina no mercado de trabalho em 2007. O Caged registra que 45,56% dos trabalhadores são mulheres
Brasília, 07/03/2009 - A tomada do mercado de trabalho foi um conquista para as mulheres. Ano após ano, derrubam barreiras, ocupam espaço e mostram sua capacidade. Há algumas décadas, na lista de atributos que valem e reforçam a comemoração pelo Dia Internacional da Mulher, soma-se mais um com louvor: profissionais. Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego mostram crescimento de 7,5% da participação feminina no mercado de trabalho em 2007. O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) registra participação de 45,56% em 2008.
Para milhares delas, em boa parte dos casos, a jornada não se restringe a oito, nove ou dez horas de trabalho, mas se estende pela noite, muitas vezes, pela madrugada. A agenda da especialista em gerência de projetos, Gláucia Córdova, mãe de 13 filhos é puxada. Acorda cedo e arruma os filhos para escola, prepara o café e vai ao trabalho. Após o expediente ainda tem que ensinar a lição de casa, educar, fazer compras, instruir a empregada, dar atenção ao marido. "Eu faço questão de trabalhar para ajudar meu esposo nas despesas de casa, até porque a família é um pouco grande", brinca.
O período mais desafiador para Gláucia foi quando decidiu fazer pós-graduação, pois trabalhava o dia inteiro e ainda frequentava as aulas à noite. No entanto, ela acredita que essa dedicação produziu reconhecimento profissional. Gerente de projetos de conceituada empresa de informática, hoje ela faz parte de um índice crescente no mercado de trabalho: de mulheres liderando equipes.
Segundo a última pesquisa da Catho Online, as mulheres representam hoje 21,24% dos cargos mais elevados nas empresas no Brasil, mais que o dobro há uma década. Dentre as funções de chefia ocupadas por elas, um dos crescimentos mais acentuados se encontra exatamente na gerência, que pontuava 15,61% em 1996 e hoje chega a 34,14%.
Para explicar esse crescimento é importante reconhecer uma combinação de fatores, como a expansão da escolaridade e o acesso das mulheres às universidades. Com currículos cada vez mais recheados de graduações e especializações elas chamam atenção por estarem mais bem preparadas que os homens. A taxa de mulheres com formação superior (12,88%), segundo a Rais, cresceu 130% em relação aos homens (7,78%). Foram 394,3 mil empregos formais para elas e 171,6 mil postos para eles. "Esse resultado demonstra que quanto maior o nível de escolaridade, mais mulheres estão no mercado de trabalho. O dado negativo é que mesmo com melhor escolaridade, elas ganham bem menos do que os homens. Em 2007, o aumento no rendimento médio delas (+0,56%) foi inferior dos homens (+0,79%)", destacou o ministro Carlos Lupi, durante o anúncio da Rais em novembro do ano passado.
Ter sua competência reconhecida é motivo de orgulho para elas. O grande desafio para mulheres de todo mundo é tentar reverter esse quadro de desigualdade salarial. Pesquisa da Confederação Sindical Internacional (CSI) em 20 países traz o Brasil como o país com maior diferença salarial entre gêneros 34%. As sulafricanas e as mexicanas vêm logo em seguida com 33% e 29,8%, respectivamente.
Profissões - As ocupações que mais empregaram as mulheres, de acordo com a Rais, foram auxiliar de escritório em geral, vendedor de comércio varejista e assistente administrativo com 1,23 milhão, 986.183 e 917.608 postos, respectivamente. Já as profissões que apresentam maior percentual de mulheres são degustador de charutos (100%), manicure (97,47%) e fonoaudiólogo (96,16%).
Discriminação - Segundo a avaliação do coordenador da Comissão Central de Igualdade de Oportunidades de Gênero, Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiência e de Combate à Discriminação, do Ministério do Trabalho e Emprego, Sérgio Sepúlveda, a discriminação por gênero no mercado de trabalho ainda existe no Brasil, no entanto, tem diminuído. "Isso é tão evidente que elas já estão até presentes na construção civil, setor outrora composto basicamente por homens", disse.
Licença-maternidade - Mesmo diante da crescente participação delas no mercado e da independência que elas foram adquirindo ao longo dos anos, elas possuem uma singularidade que as diferenciam dos homens. O direito de gerar uma vida. Um momento especial que exige delas, não somente muita paciência, mas também um período para dedicar-se a isso. Por isso, desde 1943, elas têm direito à licença-maternidade, que é garantida pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.
No início, a licença-maternidade era de apenas 84 dias, mas muitos empresários demitiam suas funcionárias nesse período, devido aos altos custos com as despesas. O passar dos anos foi marcado pelas conquistas das mulheres em termos de liberdade e espaço profissional. Os movimentos sindicais, inclusive, começaram a se mobilizar para garantir mais direitos para a mulher e o próprio governo foi buscando novas soluções.
A mais recente delas foi a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias. A aprovação da Lei 11.770 passou a valer para o setor público desde setembro do ano passado e também beneficiará o setor privado a partir de 2010, de forma facultativa. Os estabelecimentos que abraçarem essa idéia farão parte do Programa Empresa Cidadã, onde poderão deduzir de seu imposto o total da remuneração paga à funcionária no período adicional.
No caso da empregada celetista, deverá haver um acordo com a empresa, já que é uma lei facultativa para o setor privado. Durante a licença, a empresa pagará diretamente à mãe a remuneração integral, mas esta, por sua vez, não poderá colocar a criança na creche nesse período.
Como a nova lei já vale para o setor público, Mariana Ulhoa de Faria, agente administrativo do MTE, já está desfrutando do benefício. Ela acredita que quanto mais tempo a mãe tiver para ficar com o filho, melhor. "Essa convivência é importante para ambos, não somente para amamentação, mas também porque a própria mãe fica dependente do filho. No entanto, ainda acho seis meses pouco, pois se alguém faz mal para o bebê, a gente não consegue identificar porque eles não sabem falar ainda", ponderou.
Mariana, que volta ao trabalho ainda este mês, está ansiosa com os novos desafios que irá enfrentar. "É um tempo considerável, mas não dá para esquecer o trabalho que se desempenha em apenas seis meses. De qualquer forma, em breve farei novos cursos para me especializar, pois o mercado de trabalho está muito competitivo. Vou voltar com força total", disse.
Como proceder - O primeiro passo para a empregada requerer seu direito é, mediante atestado médico, notificar o seu empregador a data do início do afastamento do emprego. As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas têm que requerer o benefício, que varia de acordo com a condição de cada empregada, nas Agências da Previdência Social ou no sítio da Previdência Social.
Licença-maternidade no mundo - Se comparado a outros países, o período de licença- maternidade no Brasil é bem satisfatório. Na Itália são cinco meses com cobertura de 80% do salário. Na Suécia a licença de um ano e três meses e pode ser compartilhada entre a mulher e o homem. Na Argentina, são 90 dias, e no Chile e em Cuba, 126 dias. Na Europa, geralmente o tempo é maior, mas nem sempre com remuneração integral.
8 de Março - Historicamente o Dia Internacional da Mulher está diretamente relacionado com a luta pelo direito de um trabalho digno. Foi durante o processo de industrialização que elas, sim as mulheres, realizaram em 8 de março de 1857, em Nova York, o primeiro protesto por melhores condições de trabalho e salário. As 129 trabalhadoras, então lideradas por Clara Zetkin, foram trancafiadas e queimadas.
De lá para cá foram várias conquistas como o direito de disputar oficialmente as provas olímpicas (1928); o direito ao voto (1932); ampliação dos direitos da mulher casada no Brasil (1962); criação de delegacias especializadas em atendimento à mulher e da Lei 11.340/06 que protege milhares de mulheres contra casos de violência doméstica e garante mecanismos especiais às mulheres vítimas de agressão pelo marido ou parceiro. É a Lei Maria da Penha, que ganhou esse nome em homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, outrora vítima de agressão pelo companheiro.
Essa lei impede, por exemplo, o encaminhamento do processo ao Juizado Especial - onde muitos dos casos acabam com o agressor pagando cestas básicas e estabelece de três meses a três anos a pena para o agressor.
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