Minuta do texto pode ser consultada pela sociedade no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Texto será encaminhado à Casa Civil
Brasília, 21/11/2008 - Até o próximo dia 23, domingo, quem estiver interessado pode consultar a minuta do anteprojeto de lei para a regulamentação da contratação de serviços terceirizados no setor privado e enviar sugestões ao texto que será encaminhado à Casa Civil. Por não haver regulamentação legal que trate da terceirização, há mais de um ano o Ministério do Trabalho e Emprego vem se reunindo com representantes de trabalhadores e empregadores para poder apresentar essa proposta de forma que seja consensual e atenda aos interesses de ambas as partes.
A atual proposta determina que a empresa contratada tenha seus próprios empregados, que estes sejam regulares, registrados e que tenham todos os direitos trabalhistas assegurados. Para garantir o correto cumprimento da legislação, o texto aborda a questão da responsabilidade mútua da contratante e da contratada. A primeira será responsável pela verificação de que a empresa contratada cumpre com suas obrigações como pagamento de salários, de fundo de garantia e questões previdenciárias. A coordenadora informa que se a contratante não monitorar ou o fizer de forma inadequada, será responsabilizada pelo pagamento de todos os direitos desses trabalhadores, podendo o empregado requerer seus benefícios a qualquer uma das empresas, a qualquer tempo. O nome disso é responsabilidade solidária.
Por outro lado, se for mantido um controle efetivo, a contratante será responsabilizada subsidiariamente. "Nesse caso o trabalhador vai pedir primeiro para a empresa contratada, se esta não fizer o pagamento, tiver dificuldade financeira ou estiver em falência, aí a responsabilidade recai sobre a empresa contratante", disse a coordenadora-geral da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, Maria da Gloria Bittencourt. Esse compromisso mútuo impulsiona a contratação de empresas idôneas. "Isso cria um laço legal, entremeia uma necessidade muito grande de cumprimento das legislações", comemora Bittencourt.
Para alcançar tais metas o projeto prevê cláusulas obrigatórias que dizem respeito ao cumprimento de contrato, à especificação de serviço, a não contratação aleatória; e ao prazo de vigência. O texto prevê também a apresentação de documentos que comprovem idoneidade financeira, fiscal e até questão de instalação do local de funcionamento da contratada. "Diante dessas amarras legais, o projeto do Ministério não criou nenhuma restrição para empresa contratar serviços da sua atividade fim ou meio, o que importa é que os direitos do trabalhador sejam mantidos".
Decisão das contratantes - Outro ponto crucial do anteprojeto é a garantia de lastro da contratada, ou seja, se têm condições de cumprir com o serviço a ser prestado e com o pagamento dos direitos do trabalhador. Quem vai decidir isso é a contratante por meio do Termo de Contrato que determinará o acordo social com o capital que garanta a execução do mesmo. A contratante deverá observar o tamanho de sua demanda e o que necessita para sua conclusão, e a partir daí, observar a condição financeira da contratada. "O que significa isso a curto, médio e longo prazo? Aprimoramento dos serviços prestados. Cada vez mais só vão ficar no mercado, as empresas que realmente podem prestar um serviço de qualidade, que tenham especialização e condição de produtividade".
Fiscalização - Por não haver leis que tratem da terceirização, tanto a fiscalização do Ministério Público como do Ministério do Trabalho e Emprego são levadas a trabalhar de forma subjetiva. O projeto do MTE acaba com isso, pois estabelece mecanismos para o trabalho de fiscalização, com previsão de multa de R$ 1.000 por trabalhador encontrado em situação irregular quando não forem cumpridos os requisitos do contrato. E de R$500 quando houver qualquer tipo de discriminação do trabalhador.
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