Imprensa

Imprensa
  Clique para retornar à página inicial.

Data


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Notícia






Receba notícias do MTE em tempo real.

DRT/PB é beneficiada com ação do Ministério Público do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho - Ofício de Campina Grande, assegurou a doação de R$ 28.122,00, em bens, pelo município de Mari (PB), para a Subdelegacia do Trabalho de Campina Grande (PB)

João Pessoa, 23/11/2007 - O Ministério Público do Trabalho - Ofício de Campina Grande, assegurou a doação de R$ 28.122,00, em bens, pelo município de Mari (PB), para a Subdelegacia do Trabalho de Campina Grande (PB). Isso ficou garantido em acordo judicial ocorrido em dia 08/11/2007, nos autos da ACP nº 313/2000 - Vara do Trabalho de Guarabira. Pelo compromisso, o município de Mari/PB adquirirá, nos próximos 30 dias, uma série de bens necessários à atividade da fiscalização, como decibelímetro, dosímetro, notebook, computadores, além de equipamentos para a sede do órgão, como condicionadores de ar Split, bebedouros, aspirador de pó, etc.

Na audiência judicial, o MTE foi representado pelo subdelegado do Trabalho, auditor Dorival Nunes Cunha. O Procurador do Trabalho responsável, Paulo Germano, assinalou que "essa doação é oportuna e necessária, pois são instrumentos essenciais à atividade da fiscalização, como é o caso do decibelímetro, já que há grandes indústrias na região, com altos índices de PAIR - Perda Auditiva Induzida pelo Ruído, exigindo uma imediata ação do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho".

O delegado Regional do Trabalho na Paraíba, Inácio Machado de Souza Filho, elogiou o desempenho do Ministério Público do Trabalho pelo importante papel de defensor da lei e intervenção nos feitos judiciais em curso nos quais haja interesse público a proteger.


Assessoria de Imprensa da DRT/PB






 



Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008



Selo de aprovação de acessibilidade.
CSS válido! |


Contador de páginas