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DRT/PR intensifica fiscalização em shoppings de Curitiba

A fiscalização visa conter os abusos trabalhistas cometidos pelos empregadores no Natal

Curitiba, 20/12/2007 - A Delegacia Regional do Trabalho no Paraná (DRT/PR), com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), vai trabalhar com uma equipe formada especialmente para fiscalizar os shoppings centers de Curitiba (PR). A ação, segundo o delegado regional do Trabalho, João Graça, visa conter os abusos trabalhistas cometidos nesta época do Natal - período em que as vendas são intensificadas. Ao todo, cerca de 10 auditores fiscais do Trabalho (AFT´s) estarão envolvidos com as fiscalizações - que deverão acontecer em todos os shoppings da cidade.

O fortalecimento das fiscalizações foi decidido após duas reuniões realizadas sob comando do MPT, com participação da DRT/PR, sindicatos competentes e administradores de Shoppings Centers. "O objetivo das reuniões foi normalizar o horário de funcionamento das lojas para que não obriguem os trabalhadores a cumprirem uma jornada de trabalho abusiva", informa Graça. Porém, as Administrações dos Shoppings negaram a responsabilidade de estipular o horário de funcionamento dos estabelecimentos. "Em virtude disso, a DRT/PR decidiu fiscalizar mais incisivamente os shoppings que, a princípio, não deverão ultrapassar seus horários da meia-noite", ressalta.

Além disso, o MPT já abriu uma Ação Civil Pública baseada nos fatos decorrentes de prorrogação de jornada normal de trabalho, não concessão de descanso entre duas jornadas - de no mínimo 11 horas diária e 24 horas semanal - e não concessão de intervalo intrajornada para descanso e alimentação. O MPT espera a regularização das infrações, além de inserir nos contratos das administradoras com os lojistas a obrigação de instituir registro de jornada.

A jornada de trabalho legitimada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de oito horas diárias, podendo ser estendida a 10 horas, sendo a nona e décima horas consideradas horas extras - que implicam no pagamento de pelo menos 50% do valor da hora base. No entanto, as campanhas de vendas para o Natal, realizadas pelos shoppings de Curitiba, muitas vezes submetem os vendedores a trabalharem de 15 a 17 horas consecutivas. "Tal fato não só desrespeita a CLT, como também provoca nos trabalhadores um stress corporal e mental", acrescenta Graça. Para ele, a alternativa para que os estabelecimentos funcionem em horários extras, sem infringir as leis do trabalho, é trabalhar com duas equipes, sendo que nenhuma delas ultrapasse 10 horas diárias.

Penalidades - Os lojistas que não respeitarem os horários legais de trabalho ficam sujeitos ao pagamento de uma multa que varia de R$2.737,21 a R$4.025,32 por estabelecimento, podendo ser dobrada em caso de reincidência. As denúncias podem ser feitas tanto on-line quanto pessoalmente. Para denunciar on-line, o trabalhador deve acessar o site da DRT/PR (http://www.mte.gov.br/delegacias/pr/pr_denuncia.asp) e informar todos os dados necessários, como nome da empresa, endereço, contato, horários de funcionamento e tudo que possa facilitar a fiscalização, inclusive telefone ou e-mail do denunciante. "Quanto mais detalhada for a denúncia, mais precisa será a ação do fiscal", salienta Graça.

As denúncias não precisam, necessariamente, serem feitas pelo próprio empregado. Amigos, familiares ou pessoas que estejam cientes das infrações também podem denunciar. A fonte da denúncia é sigilosa e deve ser resguardada sob determinação da lei, ou seja, no ato da fiscalização na empresa, a origem da denúncia não pode ser revelada.

Já para efetuar uma denúncia pessoalmente à DRT/PR, o trabalhador deve comparecer no Plantão Fiscal, das 9h às 17h, e relatar o ocorrido. Diariamente são distribuídas 120 senhas.

Assessoria de imprensa da DRT/PR
(41) 3219 7774 / 9644 9122






 



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