A erradicação do trabalho infantil continua a ser uma das prioridades do Ministério do Trabalho e Emprego. Secretaria de Inspeção do Trabalho intensifica ações de fiscalização
Brasília, 28/03/2008 - A erradicação do trabalho infantil continua a ser uma das prioridades do Ministério do Trabalho e Emprego. Nos três primeiros meses de 2008, o departamento de fiscalização da Secretaria de Inspeção do Trabalho alcançou 6.543 trabalhadores aprendizes com idades entre 14 e 16 anos. Eles estavam trabalhando irregularmente e foram contratados sob ação fiscal. Além disso, foram retiradas do trabalho infantil 939 crianças com idades entre 0 e 14 anos. Todas foram encaminhadas para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) .
No estado do Maranhão, além da fiscalização combater esse tipo de trabalho, 23 prefeituras assinaram Termos de Ajuste de Conduta comprometendo-se a implementar o PETI nos seis meses seguintes. Segundo Leonardo Soares, diretor do departamento de fiscalização do trabalho da SIT, por conta da intensificação das ações de combate ao trabalho infantil, 52.676 aprendizes (entre 14 e 16 anos) foram contratados legalmente em 2007; outros 2.784 adolescentes com idades entre 16 a 18 anos foram registrados sob ação fiscal. Além disso, 7.999 crianças foram afastadas do trabalho infantil.
"Apesar de o trabalho infantil ser culturalmente aceito no Brasil, há que erradicar essa prática. Criança tem de se desenvolver, brincar, educar-se, por isso, todas as crianças são encaminhadas aos programas de transferência de renda para que seu acesso à escola seja facilitado", diz Leonardo Soares.
Trabalho Infantil - Fruto das desigualdades sociais, o trabalho infantil engloba toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima legal permitida, conforme a legislação de cada país, e é proibido por lei. As formas mais nocivas de trabalho infantil não apenas são proibidas, elas constituem crime.
A Constituição Federal, promulgada em 1988, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos, e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz. A Constituição garante ao adolescente maior de 16 anos, os direitos trabalhistas e previdenciários; direito à profissionalização e à capacitação adequada; direito ao acesso à escola; e direito à compatibilização da freqüência à escola com o trabalho. Crianças entre 14 e 16 anos só podem exercer função de aprendizes.
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