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eSocial: Cadastro disponível a partir de 1º de outubro

Trabalhadores domésticos ativos no mês de outubro de 2015, deverão ser cadastrados no sistema até 06 de novembro

Brasília, 30/09/2015 - A página do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) irá disponibilizar a partir desta quinta-feira (1º) o Módulo do Empregador Doméstico, onde o empregador fará o seu cadastro e de seus empregados. O Comitê Gestor do eSocial publicou nesta quarta (30), uma versão atualizada do Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico, disponível no endereço em www.eSocial.gov.br <http://www.eSocial.gov.br> .   
 
O Secretário de Inspeção do Trabalho (SIT) Paulo Sérgio de Almeida, reitera que nesta semana, também será lançada a versão atualizada da cartilha “Trabalhador Doméstico: Direitos e Deveres”, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e que estará disponível no Portal do Ministério no endereço www.mte.gov.br <http://www.mte.gov.br>  e na página do eSocial. 
 
Confira as principais orientações para utilizar o novo sistema do Governo Federal:
 
- O que é Simples Doméstico? 
 
A Lei Complementar nº 150/2015 determinou a implantação do Simples Doméstico, que define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O recolhimento do FGTS para os trabalhadores domésticos é obrigatório a partir de 1º de outubro. A competência de outubro deverá ser recolhida até 06 de novembro, na Guia Única (DAE) com os demais encargos e tributos. A competência de setembro será quitada pelo empregador até 07 de outubro, utilizando o sistema antigo.  
 
 
- O que é eSocial? 
 
O eSocial é um projeto do Governo Federal que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas é gerido pela CAIXA, INSS, MPS, MTE e RFB.
 
 
- O que é eSocial para o empregador doméstico? 
 
O Simples Doméstico prevê a criação de um sistema eletrônico, onde o empregador doméstico deverá informar as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de apuração de tributos e do FGTS. O eSocial para o empregador doméstico é uma solução web, para prestação de informação simplificada e online por meio do endereço www.esocial.gov.br <http://www.esocial.gov.br> . Esse sistema estará disponível dentro do portal do eSocial.
 
 
- O que é Módulo do Empregador Doméstico?
 
O Módulo faz parte do sistema eSocial, sistema que futuramente abrangerá todas as pessoas jurídicas ou pessoas físicas que contratam trabalhadores. 
 
 
- Como efetuar o cadastro do empregado doméstico? 
 
O cadastro do empregador e do empregado é a primeira providência a ser adotada pelo empregador. Já na primeira quinzena de outubro, o empregador poderá cadastrar todos os seus trabalhadores domésticos no portal do eSocial, inclusive aqueles que foram admitidos antes de 1º de outubro de 2015 e que continuam vinculados ao empregador doméstico. A qualquer momento, na tela de Gestão de Trabalhadores, o empregador poderá clicar no botão “Cadastrar/Admitir” para incluir novos empregados. 
 
 
- Quais os prazos para cadastro de trabalhadores ativos? 
 
Os trabalhadores domésticos ativos no mês de outubro de 2015, deverão ser cadastrados no sistema até o fechamento da folha de pagamentos da competência 10/2015 (prazo limite em 06/11/2015). Para trabalhadores domésticos contratados a partir do dia 1º de outubro de 2015, o registro no sistema eSocial deverá ocorrer até o dia imediatamente anterior à admissão. 
 
 
- O que o empregador doméstico deverá informar para cadastrar o trabalhador? 
 
O empregador precisará informar os seguintes dados:
 
Ø Número do CPF; 
 
Ø Data de nascimento; 
 
Ø Pais de nascimento; 
 
Ø Número do NIS (NIT/PIS/PASEP); 
 
Ø Raça/Cor; 
 
Ø Escolaridade. 
 
O passo seguinte é informar os seguintes dados:
 
Ø Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
 
Ø Data da admissão;
 
Ø Data da opção pelo FGTS;
 
Ø Número do Telefone;
 
Ø E-mail de contato. 
 
 
- E se o trabalhador doméstico não tiver CPF ou o NIS, como cadastrá-lo no eSocial? 
 
A informação do CPF e do NIS é obrigatória no eSocial. Caso o empregado ainda não tenha um número de CPF ou o número do NIS, o trabalhador deve realizar os seguintes procedimentos: Para cadastramento do CPF deverá procurar uma das agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e realizar sua inscrição. Há ainda a opção de inscrição via internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br <http://www.receita.fazenda.gov.br> . Para cadastramento do NIS deverá acessar o endereço www.dataprev <http://www.dataprev> .
 
 
- Quando o FGTS para o doméstico será obrigatório?
 
A obrigatoriedade do recolhimento do FGTS para o doméstico, conforme previsto na Lei Complementar 150/2015, foi regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS, que publicou no Diário Oficial da União a Resolução 780/2015, definindo que o recolhimento obrigatório começa a valer a partir da competência outubro de 2015, com vencimento em 06/11/2015, por intermédio do novo portal do eSocial.  
 
 
- Quais são as regras para o recolhimento do FGTS para o doméstico obrigatório?
 
A partir da regulamentação do Conselho Curador do FGTS, a Caixa Econômica Federal publicou a Circular Caixa 694/2015, definindo as regras para a operacionalização do recolhimento obrigatório, pelo empregador doméstico. Estas regras estão detalhadas no Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, disponível no endereço www.caixa.gov.br <http://www.caixa.gov.br> , download, Manuais Operacionais.
 
 
- E sobre o FGTS do empregador doméstico, no período anterior a obrigatoriedade, na competência de setembro de 2015? 
 
O recolhimento da competência 09/2015 que tem vencimento até o dia 07 de outubro, é devido pelos empregadores que já tinham optado por recolher o FGTS. Este recolhimento deve ser realizado através do aplicativo simplificado (Guia FGTS – GRF WEB DOMÉSTICO) que já se encontra, desde 2014, disponível no site www.esocial.gov.br <http://www.esocial.gov.br>  ou pelo SEFIP, observando as orientações contidas no tutorial disponível no endereço www.caixa.gov.br <http://www.caixa.gov.br> , download, FGTS - Empregador Doméstico.
 
 
- Quando a guia unificada do novo portal do eSocial para o empregador doméstico estará disponível?
 
Na segunda quinzena de outubro de 2015 serão disponibilizadas no novo portal para o empregador doméstico, no endereço www.esocial.gov.br <http://www.esocial.gov.br> , funcionalidades que permitem informar dados referentes aos pagamentos feitos ao trabalhador e que são base de cálculo para a guia unificada de recolhimento do FGTS e dos tributos devidos pelo empregador. O sistema irá gerar a Guia Unificada de recolhimento mensal para a competência 10/2015 e a guia unificada de recolhimentos rescisórios para desligamentos, a partir de 01/11/2015. A guia é o DAE, Documento de Arrecadação do eSocial.
 
 
- Quais as parcelas constarão do DAE?
 
O empregador doméstico terá que recolher, por meio documento unificado: 
 
Ø FGTS - equivalente a 8% do salário do trabalhador;
 
Ø Seguro contra acidentes de trabalho - 0,8% do salário;
 
Ø Fundo para demissão sem justa causa - 3,2% do salário (depósito compulsório);
 
Ø INSS devido pelo empregador - 8% do salário;
 
Ø INSS devido pelo trabalhador - de 8% a 11%, dependendo do salário;
 
Ø Imposto de Renda Pessoa Física - se o trabalhador receber acima de R$ 1.930,00
 
Obs: No caso dos dois últimos itens, os pagamentos terão que ser recolhidos pelo empregador, que poderá descontar o valor do salário pago aos empregados.
 
Qual é a data de vencimento do DAE mensal gerado pelo empregador doméstico no novo portal eSocial?
 
O DAE mensal deve ser quitado até o dia 07 de cada mês. Se for feriado nacional ou fim de semana, o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. O primeiro vencimento será em 06/11/2015, para a competência 10/2015, considerando que o dia 07/11/2015 é sábado.
 
 
 

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