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Estados discutem cursos de formação para a bolsa-formação do seguro-desemprego

Brasilia, 24/05/2012 - Os ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e Educação (MEC), em parceria com o Instituto Federal do Paraná (IFPR) e o Fórum Nacional de Secretários do Trabalho (FONSET) realizaram, nesta quinta-feira, uma teleconferência para debater a implantação em todo o país da Bolsa-Formação Seguro-Desemprego, integrante do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Com a bolsa-formação, os trabalhadores que estão recorrerem ao benefício Seguro-Desemprego pela terceira vez num período de 10 anos poderão ser encaminhados aos cursos de Formação Inicial e Continuada (Pronatec), respeitadas a oferta de cursos existente no domicilio de residência, escolaridade exigida e o perfil profissional, entre outros.

Presente na abertura do evento, o diretor do Departamento de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho e Emprego, Rodolfo Torelly, disse que o trabalhador brasileiro vive hoje um momento histórico justamente por fazer valer a lei que rege o seguro-desemprego. “Só agora conseguimos completar o seguro-desemprego, com a qualificação profissional destinada exclusivamente ao beneficiário. A capacitação profissional potencializa o retorno do trabalhador ao mercado de trabalho. Estamos cumprindo a Lei na sua plenitude”. 

O diretor de Integração das Redes de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Marcelo Feres, destacou na teleconferência a importância do processo de implantação do Pronatec em todos os municípios. “Estamos avançando de forma significativa. O Pronatec possibilitará que os beneficiários do seguro-desemprego tenham uma oportunidade da capacitação profissional e de retorno ao mundo do trabalho”.

A Lei 7.998/1990, que rege o Seguro-Desemprego, prevê a articulação entre o seguro-desemprego e a intermediação da mão-de-obra.  Além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo, o Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade “auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional” (Art. 2º).

Pronatec -Criado por meio da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, o Pronatec tem como objetivo a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores. Em relação ao seguro-desemprego, a lei estabeleceu que a União “pode condicionar o recebimento da assistência financeira do Programa Seguro-Desemprego à comprovação da matricula e da freqüência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas”.

O Decreto Presidencial nº 7.721, de 16 de abril de 2012, definiu que os trabalhadores que estão recorrendo ao beneficio do seguro-desemprego pela terceira vez poderão ser encaminhados aos cursos de formação inicial e continuada, respeitadas as ofertas de cursos existentes no domicílio, escolaridade exigida e o perfil profissional, entre outros.

Cerca de 600 segurados já estão com matriculas efetivadas em cursos do Pronatec e 1.166 segurados com pré-matricula nos estados da Bahia, Ceará, Mato Grosso, Paraíba e Paraná.
 






 



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