Imprensa

Imprensa
  Clique para retornar à página inicial.

Data


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Notícia






Receba notícias do MTE em tempo real.

Estatuto da Pessoa com Deficiência amplia acesso ao mundo do trabalho

O texto permite que Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja utilizado para a compra de órteses e próteses

Brasília, 08/07/2014 - A Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi sancionada nesta segunda-feira (6), pela presidente Dilma Rousseff, em cerimônia no Palácio do Planalto. O texto prevê a criação do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, na internet, e do auxílio-inclusão, uma renda auxiliar para o trabalhador portador de deficiência.

Pela legislação, a pessoa com deficiência é um cidadão com impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas. A avaliação dessa condição deve levar em conta impedimentos em funções e estruturas do corpo; fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; limitações no desempenho de atividades; e restrição de participação. Além disso, a lei prevê para toda pessoa com deficiência o direito à igualdade de oportunidades e traz mecanismos para impedir qualquer forma de discriminação.

Mais informações – O Cadastro Nacional serve para coletar, processar e disseminar informações que identifiquem o perfil socioeconômico da pessoa com deficiência e os desafios que impedem o exercício dos seus direitos. Já o auxilio, para pessoas com deficiência moderada ou grave, passará a ser pago no momento da admissão do trabalhador; a verba para o pagamento, no entanto, ainda depende de aprovação de uma outra lei, que vai regulamentar os critérios e o valor do auxílio.

A lei determina que empresas que possuem entre 100 e 200 funcionários devem ter 2% dos trabalhadores formados por pessoas com deficiências; 3%, no caso de empresas entre 201 e 500 funcionários; 4% nas companhias com 501 a mil empregados; e 5% nas empresas com mais de mil funcionários. Ao sancionar a lei, a presidenta Dilma Rousseff vetou o dispositivo que obriga empresas com 50 a 99 empregados a reservar ao menos uma vaga para pessoas com deficiência ou reabilitadas.

O lei também permite que pessoas com deficiência intelectual casem legalmente, além de formarem união estável e permite ainda que Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja utilizado para a compra de órteses e próteses. As entidades promotoras de concursos ficam obrigadas a observar todas as normas, principalmente nas fases dos editais e da realização das provas dos concursos.

 

 

 Assessoria de Imprensa/MTE

(61) 2031-6537/2430 - acs@mte.gov.br






 



Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008



Selo de aprovação de acessibilidade.
CSS válido! |


Contador de páginas