Imprensa

Imprensa
  Clique para retornar à página inicial.

Data


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Notícia






Receba notícias do MTE em tempo real.

FAT estimula inclusão de negros no mercado trabalho

Norma do Codefat estabelece a inserção de informações sobre a raça dos trabalhadores nos registros administrativos dos programas e projetos financiados com recursos do Fundo

Brasília, 14/07/2015 - As políticas, programas e projetos desenvolvidos pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) deverão contemplar, a partir de agora, ações de estímulo à inclusão da população negra no mercado de trabalho. A determinação é do Conselho Deliberativo do FAT (Codefat) e estabelece a inclusão de informações sobre a raça ou cor dos trabalhadores nos registros administrativos dos programas e projetos financiados com recursos do Fundo.
 
A norma que consta da Resolução N° 746, de 2 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (6), estabelece ainda que o preenchimento do campo deve ser obrigatório, mediante a autodeclaração do trabalhador, e que a classificação precisa estar de acordo com os padrões usados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
    
“A resolução é um passo importante nas ações governamentais de inclusão da população negra, mas não significa a criação de cotas para as ações do FAT”, explica Sergio Sepulveda, presidente da Comissão de Igualdade de Oportunidade de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiência e de Combate à Discriminação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). “O que estamos fazendo é criar formas para conhecer o perfil dos trabalhadores; primeiro passo para orientar as futuras políticas públicas de inclusão”, justifica.
 
Sepulveda esclarece ainda que o objetivo é criar políticas sustentáveis em programas de atendimento ao trabalhador e garantir a igualdade de oportunidades, além de estabelecer mecanismos de defesa dos direitos individuais e coletivos e o combate à discriminação e à intolerância. Outra finalidade é adequar todas as políticas do Ministério relativas à formação, capacitação e inserção no mercado de trabalho à Lei 12.888/2010 (Estatuto da Igualdade Racial)”, afirma o presidente, que cita como exemplos o Portal Mais Emprego e o ProJovem Trabalhador.
 
Assessoria de Imprensa/MTE
(61) 20312430 – ACS@mte.gov.br
 






 



Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008



Selo de aprovação de acessibilidade.
CSS válido! |


Contador de páginas