Imprensa

Imprensa
  Clique para retornar à página inicial.

Data


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Notícia






Receba notícias do MTE em tempo real.

FAT Turismo terá R$ 500 milhões para a Copa

Linha especial de crédito vai financiar empresas que investirem no Mundial de 2014 realizado no Brasil

Brasília, 17/10/2012 – As micros e pequenas empresas passam a contar a partir desta quarta-feira (17) com linha de crédito do Fundo de Amparo ao Trabalhador que vai financiar empreendimentos que tem como finalidade o apoio a realização da Copa do Mundo 2014 no Brasil.

A linha de crédito FAT Turismo Copa do Mundo, uma articulação do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério do Turismo, será executada inicialmente pelo Banco do Brasil e vai destinar um total de R$ 500 milhões – sendo R$ 280 milhões para investimentos e R$ 220 milhões para capital de giro – às micro, pequenas e médias empresas com faturamento bruto anual de até R$ 25 milhões e que estejam preferencialmente localizadas nos estados que sediarão o Mundial de futebol. Também terão direito aos recursos, desde que relacionados à Copa de 2014, os projetos de empresas situadas nos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride/DF).

Aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) pela Resolução de n.º 683/2011, a linha de crédito tem duas modalidades financiamento: uma para investimento, com limite de R$ 1,5 milhão por empresa, e outra para capital de giro, com teto de R$ 500 mil.

Os recursos financiados pelo FAT Turismo para projetos relacionados à Copa na modalidade de investimento deverão ser pagos em até sete anos, incluídos dois de carência (sem pagamentos). A correção dos recursos será feita pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mais adicional de até 6% efetivos ao ano, No caso dos financiamentos para capital de giro das empresas contempladas, o prazo de quitação será de três anos, sendo o primeiro computado como carência. Nesse caso, a correção se dará pela TJLP mais juros efetivos de até 9% efetivos ao ano.

 

Assessoria de Imprensa do MTE

(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br
 






 



Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008



Selo de aprovação de acessibilidade.
CSS válido! |


Contador de páginas