Recursos ao FI-FGTS serão investidos em obras de portos, rodovias, energia e ferrovia
Brasília, 28/08/2012 - O Conselho Curador do FGTS aprovou hoje a liberação de mais uma parcela de R$ 5 bilhões para o Fundo de Investimento do FGTS, o FI-FGTS. Além do recurso novo, foi aprovada também a realocação de R$ 4.4 bilhões dos recursos já aplicados e que retornaram ao Fundo. Até o mês de julho o FI-FGTS já investiu R$ 19.4 bilhões em obras de infra-estrutura, como portos, rodovias, energia e ferrovia.
De acordo com a Caixa, que administra o FI-FGTS, o valor já liberado até o momento não supera o teto permitido de 80% do patrimônio líquido e não compromete a rentabilidade prevista para as aplicações, uma vez que a rentabilidade supera os 6% ao ano.
Segundo a administradora, hoje a demanda de recursos do FI-FGTS chega a R$ 13.7 bilhões, sendo R$ 8.3 bilhões para projetos em processo de aprovação e R$ 5.4 bilhões para aqueles ainda em análise. O FI-FGTS foi instituído pela Medida Provisória 349 e transformada na Lei 11.491 e tem como finalidade investir na construção, reforma, ampliação ou implantação de projetos, por meio da aquisição de ativos financeiros ou participações, nos setores de energia, rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e saneamento.
FI-FGTS – Cabe à Caixa Econômica Federal a gestão do fundo com incumbência de cumprir uma meta de rentabilidade de, no mínimo, 6% ao ano mais a Taxa Referencial. O trabalhador que detém conta vinculada do FGTS tem garantida, por lei, a rentabilidade de 3% ao ano mais TR.
Os investimentos do FI-FGTS são precedidos de rigorosa análise técnica e não podem ultrapassar a 30% do total de cada empreendimento tendo participação de, no mínimo, 30% de recursos da iniciativa privada. A aplicação dos recursos é definida por um Comitê de Investimento que conta com a participação de representantes da sociedade civil e do governo. Cabe a esse Comitê de Investimento a responsabilidade pelas decisões de quais obras vão receber recursos do fundo.
Assessoria de Comunicação Social – MTE
(61) 2031-6537/2430 acs@mte.gov.br