Imprensa

Imprensa
  Clique para retornar à página inicial.

Data


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Notícia






Receba notícias do MTE em tempo real.

FGTS: limite de enquadramento sobe para R$ 4.300,00 em municípios com menos de 250 mil habitantes

Valor sobe de R$ 3900,00 para R$ 4.300,00 nos imóveis em municípios com menos de 250 mil habitantes. CDRU E CUEM passam a valer como garantias reais

 Brasília, 25/10/2011 - O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta terça-feira (25) duas medidas para facilitar o acesso à moradia para a população de baixa renda. A primeira é a inclusão da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) e da Concessão Especial para Fins de Moradia (CUEM) no rol de garantias admitidas nas operações de financiamento habitacional com recursos do FGTS . A outra medida é a elevação do valor de limite de enquadramento para cidades com população menor que 250 mil habitantes de R$ 3.900,00 para R$ 4.300,00.

De acordo com o ministro Carlos Lupi, presidente do Conselho, as medidas buscam ampliar o rol de possibilidades para que a população de baixa renda possa ter acesso aos recursos de FGTS. “Dados do IBGE indicam que o PIB per capita das cidades com população abaixo de 250 mil vem crescendo ano a ano, daí a necessidade de ampliarmos os valores de limite operacional para essa categoria populacional”, explicou. O limite operacional para imóveis situados municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais e municípios com população igual o maior que 250 mil habitantes continua em R$ 5400,00.

A Resolução do FGTS determina também que a aceitação da CDRU, que é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular e da CUEM, que confere o direito à moradia àquele que habita área de até 250m2, como modalidades de garantia dependerá de avaliação do agente operador, a Caixa Econômica Federal, que vai estabelecer os atos complementares necessários a operacionalização.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537 -
acs@mte.gov.br
 






 



Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008



Selo de aprovação de acessibilidade.
CSS válido! |


Contador de páginas